Lei assegura acesso integral à saúde aos moradores de rua

O atendimento desses indivíduos pelo SUS deve ocorrer independente da apresentação de documentos

 20/09/2018 - Publicado há 6 anos
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De acordo com a Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Certas questões burocráticas, contudo, podem acabar inviabilizando uma total assistência.

No dia 27 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.714, de 2018, que, entre outros fatores, assegura aos indivíduos em

O atendimento pelo SUS deve ocorrer independente da apresentação de documentos – Foto: Marcos Santos / USP Imagens

vulnerabilidade ou risco social o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que não sejam apresentados documentos que comprovem domicílio ou cadastro no sistema.

Segundo uma pesquisa publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a estimativa era de que existiam, em 2015, um pouco mais de 101 mil pessoas em situação de rua no País.

Para o diretor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, Oswaldo Tanaka, em virtude da crise de financiamento e das dificuldades de gestão, será um desafio a incorporação de todos ao sistema. No entanto, ele destaca que a questão “continua sendo um dever nosso, de Estado”.

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