Fim dos manicômios judiciários gera polêmicas sobre continuidade do tratamento

Especialistas comentam sobre a medida do Conselho Nacional de Justiça que determina colocar os presos em liberdade com tratamento psiquiátrico na rede pública de saúde

 10/07/2023 - Publicado há 10 meses
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O encarceramento de detentos considerados inimputáveis devido a algum tipo de transtorno mental chega ao fim em 2024 – Foto: biblioteca.cofen.gov.br/
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No Brasil, existem 32 Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), os chamados manicômios judiciários, que abrigam uma população carcerária de 4,7 mil pessoas, incluindo os 1.987 que se enquadram nos critérios da absolvição imprópria, segundo o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional, o Sindespen. A partir do ano que vem, todos esses detentos estarão soltos. A medida atende à Lei n. 10.216/2001, a chamada Lei Antimanicomial ou Lei da Reforma Psiquiátrica, aprovada pelo Congresso Nacional, e que prevê a extinção dos manicômios judiciários com regulamentação a ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em fevereiro deste ano, a ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, assinou a Resolução N. 487 que estabelece a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e regulamenta questões vinculadas à Lei Antimanicomial. Entre outras medidas, dá prazo de um ano para a extinção dos HCTPs e determina que os internos nesses manicômios sejam libertados e tenham atendimento ambulatorial por equipe multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Márcio Henrique Pereira Ponzilacqua – Foto: FDRP-USP

Para assegurar o tratamento psiquiátrico após a extinção dos manicômios judiciários, estarão à disposição entre outros instrumentos, segundo o que diz a resolução, no parágrafo II do Art. 2º, as “Redes de Atenção Psicossocial (Raps): rede composta por serviços e equipamentos variados de atenção à saúde mental, tais como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento (UAs) e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos Caps III), presentes na Atenção Básica de Saúde, na Atenção Psicossocial Estratégica, nas urgências, na Atenção Hospitalar Geral, na estratégia de desinstitucionalização, como as Residências Terapêuticas, o Programa de Volta para Casa (PVC) e estratégias de reabilitação psicossocial”.

Manicômios não resgatam

O professor Márcio Ponzilacqua, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, especialista em Emancipação Cidadã e Políticas Públicas em Países em Desenvolvimento, diz que os manicômios judiciários isolavam os pacientes e os tratamentos contavam com técnicas bastante abusivas no passado. “Um cenário que deu oportunidade para uma série de desmandos. As pessoas que lidam com os pacientes psiquiátricos entenderam que os manicômios não representam a forma adequada de integração dos indivíduos e nem de recuperação do seu quadro de saúde”, avalia.

Para o professor, não se trata apenas de concordar ou discordar da resolução, mas de dar regulamentação àquilo que já estava disposto na lei. “Agora, o que nós concordamos é que os manicômios não representavam uma política de reintegração social adequada e de um quadro de restabelecimento dos pacientes.”

Psicólogo Gabriel Arfelli. Foto: arquivo pessoal.

O psicólogo Gabriel Arfeli fez uma análise da realidade carcerária nos hospitais de custódia como parte do projeto de estudo de mestrado na Unesp que teve como tema Os Manicômios Judiciários e a Psicopatia. Ele usou como base relatórios de inspeções do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de 2014 e da pastoral carcerária de 2018. “Eles são muito categóricos em mostrar dados de como são instituições que no geral se assemelham muito aos hospícios do século 20 são instituições de tortura, né? Seja na sua existência seja no seu funcionamento Acabam tendo um funcionamento que facilita muito a internação por meio da execução de exame de sanidade mental e dificulta muito a desinternação pelo exame de cessação de periculosidade. Inclusive eles mesmo mostram dados de como muitos sujeitos estão ali internados para além do tempo que teoricamente deveriam estar”, analisa.

Cremesp critica resolução

Em nota pública no seu portal, e que pode ser acessado neste link, o Cremesp pede a “revogação da Resolução do CNJ até que estudos qualificados sejam elaborados, debates plurais, técnicos e democráticos sejam empreendidos sobre o assunto”.

Segundo o Conselho, não é uma atitude salutar fechar locais especializados que recebem pacientes com transtornos mentais e os colocar em outros estabelecimentos com enfermos das mais diversas características. “Além de colocar em risco a saúde e a segurança dos pacientes, esse modelo estende o prejuízo aos familiares e à população em geral, que fica à deriva em busca de assistência e tratamento de transtornos mentais adequados para quem precisa. A medida vai contra os interesses do próprio paciente que está nesse tipo de instituição.”


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