Medidas Protetivas de Urgência respondem às demandas das mulheres em situação de violência doméstica

Entre as medidas protetivas mais concedidas está a proibição de contato ou de proximidade com a mulher ou com a pessoa agredida

 10/11/2022 - Publicado há 1 ano
Por
A Lei Maria da Penha prevê o prazo de 48 horas para que a Justiça decida sobre esse tipo de pedido – Arte: Simone Gomes / Jornal da USP

Entre janeiro de 2020 e maio de 2022 foram registrados no País mais de 572 mil pedidos de Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha. O Estado com maior número de registros foi o Rio de Janeiro, seguido do Paraná e Minas Gerais, e a maior parte das vítimas tem entre 30 e 39 anos. Esses dados foram revelados em pesquisa para avaliação da aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha, encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça, Consórcio Lei Maria da Penha e Instituto Avon, com participação da professora Fabiana Severi, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, como especialista do consórcio.

Essas medidas, segundo Fabiana, são o coração da Lei Maria da Penha, em geral é o que mais responde às demandas das mulheres em situação de violência doméstica. O pedido de afastamento do lar da pessoa agredida, proibição de aproximação ou de contato com a ofendida, pedido de restrição ou suspensão de visita a dependentes menores e prestação de alimentos provisórios são algumas das medidas mais solicitadas na Justiça pelas mulheres.

A pesquisadora alerta que, no caso do pedido de afastamento do lar ou de proibição de contato, em muitos casos a mulher está em risco de vida, por ameaça de morte feita pela pessoa agressora. “Nesse caso é fundamental que a Justiça analise os pedidos de Medida Protetiva rapidamente. A Lei Maria da Penha prevê o prazo de 48 horas para que a Justiça decida sobre esse tipo de pedido.”

A pesquisa que avaliou essas Medidas Protetivas revelou que mais de 60% desses pedidos na Justiça nos últimos anos foram analisados dentro do prazo das 48 horas e em torno de 30% ultrapassam cinco dias sem ter uma decisão judicial final e isso acontece em alguns tribunais.

Outro dado destacado pela professora Fabiana é que 80% das decisões são favoráveis ao pedido feito pelas mulheres ao menos parcialmente. “Às vezes tem um processo em que a mulher pede duas ou três Medidas Protetivas e nem todas são concedidas pela Justiça.”

Entre as Medidas Protetivas mais concedidas está a proibição de contato ou de proximidade com a mulher ou com a pessoa agredida. Já as medidas de afastamento do lar e aquelas relativas à guarda e pessoas menores ou dependentes têm porcentuais menores de concessão pela Justiça.

Visibilidade à implementação da lei

Ao comentar o ineditismo dessa avaliação, a professora Fabiana diz que essa foi a primeira pesquisa feita no País com dados sobre Medidas Protetivas de Urgência, referente a todos os tribunais estaduais brasileiros. “Os resultados ajudam a fazer uma primeira grande fotografia do tema e dá visibilidade às diferenças na implementação da Lei Maria da Penha entre os Estados brasileiros, uma vez que os dados estão desagregados por tribunal.”

Fabiana Severi – Foto: Reprodução/Twitter

Outro dado relevante a partir da análise dos dados, diz Fabiana, é a maior visibilidade sobre a qualidade da resposta que cada um dos tribunais estaduais dá ao tema da violência doméstica. “Acaba favorecendo a identificação mais detalhada de qual região tem maiores ou menores problemas de acesso à Justiça para as mulheres. Muitas vezes os próprios tribunais processam e julgam diariamente um volume grande de casos de violência doméstica, mas não sabem qual o perfil geral da resposta que eles mesmos estão produzindo.”

Para a pesquisadora, essa pesquisa ajuda os tribunais a identificarem os pontos que precisam melhorar. “Se esse mesmo tipo de pesquisa for realizada anualmente, a sociedade civil e os pesquisadores terão maior facilidade de acompanhar a evolução da resposta judicial e enfrentar de forma mais eficiente a violência doméstica no País”, conclui.

A série Mulheres e Justiça tem produção e apresentação da professora Fabiana Severi, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, e das jornalistas Rosemeire Talamone e Cinderela Caldeira - Apoio: Acadêmica Sabrina Sabrina Galvonas Leon - Faculdade de Direito (FD) da USP Apresentação, toda quinta-feira no Jornal da USP no ar 1ª edição, às 7h30, com reapresentação às 15h, na Rádio USP São Paulo 93,7Mhz e na Rádio USP Ribeirão Preto 107,9Mhz, a partir das 12h, ou pelo site www.jornal.usp.br


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.