Dano potencial deve superar a análise de riscos em barragens

Para engenheiro da Poli, não adianta multar depois da tragédia, é fundamental a reparação dos danos causados

 25/02/2019 - Publicado há 5 anos
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Hoje se completa um mês da tragédia em Brumadinho. Os trabalhos de buscas ainda tentam localizar 134 desaparecidos. O número de mortos chega a 176. Na sexta-feira, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou projeto que torna mais rígidos o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado. A ação foi proposta em 2016, após a tragédia de Mariana. A proposta é fruto de uma iniciativa popular conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”, que reuniu assinaturas de cerca de 57 mil pessoas. Desde a tragédia da Vale em Brumadinho, os deputados mineiros se mobilizaram para acelerar a avaliação do projeto. Entre os principais pontos do texto, está a proibição da instalação de barragens a montante – mesmo tipo das estruturas que se romperam em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, neste ano. O Jornal da USP No Ar analisou as legislações que tratam de barragens no País, com a participação de José Jaime Sznelwar, engenheiro de Minas da Escola Politécnica (Poli) da USP, que foi secretário de Mineração do Estado de SP e coordenou grupo de estudo que realizou diagnóstico de barragens no Estado.

Imagem aérea da área afetada pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais (IBAMA) – Flickr CC

De acordo com ele, o sistema de classificação de barragens aponta dois aspectos: risco e dano potencial. O primeiro diz respeito à forma como ela está construída e mantida, sendo “uma questão, digamos, de engenharia, geotecnia e até de condições geológicas regionais”. Diferentemente, “o dano potencial é algo que trata de vidas, instalação e meio ambiente” e por isso precisa estar em foco. Um instrumento obrigatório na legislação é o mapa da inundação, que faz parte da questão de risco potencial no que diz respeito ao questionamento: “Se essa barragem se romper, mesmo que esteja tudo em ordem, o que vai acontecer? Para onde vai esse material que está acumulado? Qual é o dano que ele vai ocasionar? E é aí nesse ponto que tanto minerador quanto autoridades municipais, estaduais e até as populações têm que atuar e se preocupar.”

O ponto de vista de Sznelwar é sustentado pela prevenção. “A multa, em qualquer situação, tem mais um caráter de punição imediata e inibição de ações. Mas o importante é a reparação de danos: não adianta você dar uma multa num momento em que já aconteceu a tragédia. Aí ela é irrelevante, porque perdeu a possibilidade de educação que teria”, afirma. Complementa que, independente de multa, o dano está presente no Código de Mineração e nas normas regulatórias de mineração, de modo a deixar claro que o minerador é responsável por todo o dano que ele causar. “Todo dano, seja qual for, tem que ser reparado.”
A cultura da fiscalização também é um ponto que merece atenção. “Eu fico um pouco preocupado com o nível de atenção que damos para isso. O importante não é a fiscalização em si, é o cumprimento da lei. Essa responsabilidade que precisa ser reforçada e verificada.” Ele aponta que não existe concessão mineral sem a figura de um responsável técnico, profissional que deve ser mais valorizado. Um dos pontos de Brumadinho, que ainda não tem histórico nem clareza, é “quem autorizou e o motivo pelo qual foi autorizada a construção de pousadas, instalações em áreas de fuga e estradas em uma área de possível inundação?”. Na visão do engenheiro, esse foi o principal erro.

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