Há mais de um ano foi sancionada a Lei 13.989/2020, que instituiu o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (sars-cov-2) no País. Segundo Chao Lung Wen, chefe da disciplina de Telemedicina da Faculdade de Medicina da USP e líder de grupo de pesquisa USP em Telemedicina e Tecnologias Educacionais no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, “essa lei reforça o que é o potencial do uso das teletecnologias assistenciais para o atendimento não presencial. A pandemia reforça uma experiência para a área médica do exercício profissional, mesmo com o paciente não presencial. Nos cabe aprimorar cada vez mais a técnica da teleassistência usando as teletecnologias”.
A telemedicina existe desde a década de 60, mas era colocada de lado, como lembra Wen. “Antes da pandemia, nós acabamos procrastinando muito a incorporação dessa modalidade de atendimento, por admitir que não haveria necessidade e que nós poderíamos centrar totalmente no presencial.” A resolução 1643, que, por enquanto é a vigente, é de 2002, não sendo recente nem uma revolução.
O teleatendimento, uma das categorias da telemedicina, facilita a melhoria do sistema de saúde na área médica, criando conceito de uma telemedicina de logística, ampliando os cuidados em domicílio. Segundo Wen, esse potencial “é de uma evolução, uma expansão e uma melhoria no modelo de assistência médica quando se incorpora a telemedicina na medicina”. O conjunto da telemedicina é o uso dos recursos interativos digitais para possibilitar ao médico a continuidade do atendimento mesmo não presencialmente.
Nesse atendimento virtual, assim como em qualquer outro, há o risco de vazamento digital. Por esse motivo, os médicos precisam ter muito cuidado ao escolher a plataforma que irão utilizar. Wen explica que “os profissionais, antes de fazerem ou praticarem o atendimento de telemedicina, devem fazer um curso sobre bioética digital, telepropedêutica e segurança digital e, no caso desta, devem aprender as diretrizes básicas na escolha da ferramenta tecnológica para interagir com o paciente. O que não pode ocorrer é achar que o uso de WhatsApp, Instagram, Facebook ou e-mail possa ser considerado como telemedicina. É muito importante aprender sobre a segurança e a privacidade dos dados, usando websites seguros e, se for registro em prontuário eletrônico, também tem que ser com segurança digital. Isso é o mínimo que tem de ser feito para exercer a prática profissional por meio de tecnologia digital”.
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