Em julho de 2018, o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público passou a abranger municípios acima de 500 mil habitantes. Até então, apenas cidades com menos de 100 mil podiam fazer uso dos recursos da lei, que estabelece normas básicas para a participação, proteção e defesa dos direitos de quem utiliza serviços públicos.
Os serviços públicos são aqueles fornecidos pelo governo, como, por exemplo, distribuição de água, energia, assistência médica e transportes coletivos. Podem ser prestados direta ou indiretamente pela administração pública. No caso da forma indireta, quando o serviço é terceirizado, é financiado por uma empresa.
De acordo com a professora Cíntia Rosa, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, entre os direitos do usuário estão a livre manifestação, críticas, elogios e conselhos sobre de que forma o serviço pode ser melhor, por meio das ouvidorias, e, assim, “viabilizar a participação dos usuários na administração desses serviços públicos”.
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