Soberania do júri foi violada no caso Carandiru, diz criminologista

Para o professor Maurício Dieter, decisão que anulou o julgamento foi tecnicamente equivocada

 27/04/2017 - Publicado há 7 anos
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Quase 25 anos depois do massacre do Carandiru, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, no dia 11 de abril,  a condenação dos policiais envolvidos na morte de 111 presos e determinou que o caso seja julgado novamente desde o início. Também estava em questão a absolvição dos policiais envolvidos no massacre, recusada pelo TJ.  A Rádio USP ouviu a opinião do professor Maurício Stegemann Dieter, especialista em criminologia da Faculdade de Direito da USP.

Remoção de presos da Casa de Detenção, no Complexo Penitenciário do Carandiru – Foto: Daniel Guimarães via Portal Governo do Estado de São Paulo

Ele entende que a decisão que tornou sem efeito o  julgamento, tomada no final do ano passado pela 4ª Câmara Criminal do TJ-SP,  foi tecnicamente equivocada. “Embora a fundamentação da decisão tenha uma aparência de correção técnica, ela é um equívoco, porque violou a soberania do júri, e a soberania do júri é o principal valor dos julgamentos colegiados em crimes contra a vida”. Em razão disso, Dieter acredita que o papel do TJ teria de ser revisto ao falhar em respeitar a tecnicidade do direito penal na sua decisão. “Agora, uma vez que isso foi decidido, é arcar com as consequências e tentar fazer com que isso passe pelo crivo da legalidade o mais rápido possível.”

O Ministério Público já avisou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para manter as condenações. De todo modo, ainda não há data definida para a realização de um novo julgamento para os 74 policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru.

 


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