Vazamento de dados precisa ter prejuízo provado para que vítima receba indenização

“Infelizmente, como os nossos dados estão espalhados por aí, há um problema no caso geral de proteção de dados”, diz o professor Eduardo Tomasevicius

 27/03/2023 - Publicado há 1 ano

 

Fica difícil provar o dano sofrido quando as informações já podem estar em circulação – Foto: Pexels

 

Logo da Rádio USP

Uma consumidora, dentre muitos outros casos, teve os dados presentes na Enel Distribuição São Paulo, conhecida como Eletropaulo, vazados. Ao pedir indenização, foi recusada pela Comarca de Osasco do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso teve recurso, mas, mesmo assim, o Supremo Tribunal de Justiça ratificou a decisão.

“Os resultados das decisões, em geral, eram no sentido de que não havia danos sofridos porque não dava para provar o nexo de causalidade”, explica o professor Eduardo Tomasevicius, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. O que ocorreu foi um incidente de segurança de dados, ocasionando um vazamento. 

Procedimento

Eduardo Tomasevicius – Foto: FD/USP

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é mais uma opção a ser utilizada na hora de buscar a indenização. Além disso, o uso do Código do Consumidor e até da Constituição é possível.

Entretanto, a justificativa dada para que as vítimas de vazamento de dados não tenham direito à indenização foi a falta de conexão direta entre os dados vazados e a violação sofrida, que, na maioria dos casos, eram telefonemas indesejáveis. “Não se provou o nexo de causalidade, ou seja, não é porque houve esse vazamento que houve prejuízo e tampouco dava para provar que, por conta desse vazamento de dados, é que isso acabou acontecendo”, comenta o professor.

Um dos maiores problemas é o controle de dados: “Infelizmente, como os nossos dados estão espalhados por aí, há um problema no caso geral de proteção de dados. Em qualquer lugar que a gente vá, já pedem os nossos dados em demasia”, pontua o especialista. Assim, fica difícil provar o dano sofrido quando as informações já podem estar em circulação.

Soluções

Por mais que a decisão tenha sido contrária à indenização, ainda se tem esperança na aplicação da lei. Por conta da pandemia, a LGPD, que estipula multas às empresas que não forem responsáveis com os dados, ficou sem a contratação de fiscais. Atualmente, concursos estão sendo feitos e logo resultados devem surgir: “Quando começar a doer no bolso das empresas, aí sim, você vai ver uma maior cautela. Três mil, R$ 5 mil de danos morais às vezes nem resolvem o problema, mas, a partir do momento que houver multa de 2% do faturamento da empresa, vai se criar uma cultura de proteger os dados”, analisa Tomasevicius.

Outro ponto importante é o costume de pedir dados em demasia, como diz o professor: “O correto seria que não se pedissem todos esses dados ou só pedir o estritamente necessário. Então, quando eventualmente isso acontecer, um acidente, pelo menos vazou o mínimo”. Mas, ele acrescenta: “A tendência é que melhore, mas a questão é que os dados já foram vazados de muitos lugares, por isso a dificuldade de pedir indenização”.


Jornal da USP no Ar 
Jornal da USP no Ar é uma parceria da Rádio USP com a Escola Politécnica e o Instituto de Estudos Avançados. No ar, pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 14h, 15h e às 16h45. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular. 


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.