Proibir o Bloco Porão do DOPS não fere a liberdade de expressão

Professor da USP explica que isso ocorre, pois o tema do desfile já é uma prática criminosa

 09/02/2018 - Publicado há 6 anos

Logo da Rádio USP

Os blocos de carnaval vêm atraindo cada vez mais pessoas para as ruas de São Paulo. Este ano, um deles chamou atenção por um motivo diferente. O Bloco Porão do DOPS gerou muita polêmica por causa de seu tema, que faz referência ao Departamento de Ordem Política e Social, órgão que ficou conhecido por torturas e prisões ilegais durante o período da ditadura militar no Brasil. O desfile foi proibido depois de ações do Ministério Público e de ONGs relacionadas aos direitos humanos.

O professor da Escola de Comunicações e Artes da USP, Vitor Souza Lima Blotta, presidente da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação (ANDHEP) e doutor pela Faculdade de Direito da USP, conta que a proibição não fere a liberdade de pensamento e expressão. Ele explica que, de acordo com a Constituição, o direito de livre pensamento pode ser negado se ferir uma norma legal imposta a todos, que, nesse caso, seria a incitação ao crime de tortura. O professor relata ainda que a ameaça de prática de ação criminosa é motivo suficiente para aplicar algum tipo de restrição ao evento, mesmo que de forma branda, como, por exemplo, a mudança de temática.

.

Especial Carnaval 2018

veja todas as matérias
.

[catlist tags=carnaval2018 template=ultimas_publicacoes date=yes numberposts=-1 dateformat=’j/F/Y’ thumbnail=yes thumbnail_size=347,182 thumbnail_class=’list_category_post_ultimas_publicacoes’]

Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.