Proibir o Bloco Porão do DOPS não fere a liberdade de expressão

Professor da USP explica que isso ocorre, pois o tema do desfile já é uma prática criminosa

 09/02/2018 - Publicado há 6 anos

Os blocos de carnaval vêm atraindo cada vez mais pessoas para as ruas de São Paulo. Este ano, um deles chamou atenção por um motivo diferente. O Bloco Porão do DOPS gerou muita polêmica por causa de seu tema, que faz referência ao Departamento de Ordem Política e Social, órgão que ficou conhecido por torturas e prisões ilegais durante o período da ditadura militar no Brasil. O desfile foi proibido depois de ações do Ministério Público e de ONGs relacionadas aos direitos humanos.

O professor da Escola de Comunicações e Artes da USP, Vitor Souza Lima Blotta, presidente da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação (ANDHEP) e doutor pela Faculdade de Direito da USP, conta que a proibição não fere a liberdade de pensamento e expressão. Ele explica que, de acordo com a Constituição, o direito de livre pensamento pode ser negado se ferir uma norma legal imposta a todos, que, nesse caso, seria a incitação ao crime de tortura. O professor relata ainda que a ameaça de prática de ação criminosa é motivo suficiente para aplicar algum tipo de restrição ao evento, mesmo que de forma branda, como, por exemplo, a mudança de temática.

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