Em Dia com o Direito #52: União estável dá aos envolvidos os mesmos direitos e deveres do casamento

Para a comprovação da união estável existem alguns requisitos que giram em torno da convivência, como ela ser pública, conhecida no círculos sociais, contínua e duradoura

 17/04/2024 - Publicado há 8 meses
Em Dia com o Direito - USP
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Em Dia com o Direito #52: União estável dá aos envolvidos os mesmos direitos e deveres do casamento
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União estável é o tema do Em Dia com o Direito desta semana, e a acadêmica Helena Simões Furlan conversa com a também acadêmica Sofia Benedetti, ambas da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, sobre a diferença dessa união para o casamento.

Sofia informa que união estável é o processo de união de duas pessoas com o desejo de constituir família, não necessariamente com o desenho tradicional de pais e filhos, mas sim de família no seu sentido jurídico amplo, ou seja, um grupo social fundado nos princípios da afetividade, da responsabilidade e da solidariedade familiar. Portando, diz Sofia, duas pessoas apenas podem constituir família.

Casamento e união estável se diferenciam pela forma. No casamento, diz Sofia, o vínculo de duas pessoas exige Registro Civil, por ter um caráter mais formal, além de modificar o estado civil dos cônjuges, que passa a ser casados. A união estável depende da vontade dos companheiros, não necessitando do registro e o estado civil pode permanecer o mesmo.

Sobre os requisitos para se configurar uma união estável, Sofia diz que eles giram em torno da convivência, como a convivência pública, relação deve ser conhecida no círculos sociais, contínua e estável, não pode ser casual. “Essa convivência deve ser duradoura, mesmo que a lei não preveja um tempo mínimo para configurar a união estável, entende-se que os indivíduos devem estar juntos por um tempo razoável e ter objetivo de constituir família.”

Sofia diz que esses critérios são importantes para diferenciar, por exemplo, uma união estável de um namoro, situação que não tem consequências jurídicas. “Na união estável, os cônjuges ou companheiros têm os mesmos direitos do casamento e, portanto, quando comprovada essa união, existe o direito à partilha de bens na dissolução da união estável.”

Como exemplo de dever, Sofia fala do sustento, de guarda e de educação dos filhos, não sendo essas atribuições exclusivas a um deles. Diz, ainda, sobre o dever de assistência mútua, que parte do princípio da igualdade, ou seja, um cônjuge ou companheiro deve prestar ao outro assistência material e imaterial. “A assistência material, nesse caso, seria o auxílio econômico necessário à subsistência do cônjuge ou do companheiro.”


EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.

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