ESPECIAL CONSCIÊNCIA NEGRA

Fiscalização do ensino de história africana nas escolas é relegada à sociedade civil

Para a relatora da comissão que regulamentou a Lei 10.639/2003, falta monitoramento nacional; secretária de Justiça de São Paulo e antropólogo brasileiro-congolês falam das potências e ausências da legislação para uma educação antirracista

24/11/2022

Texto: Antonio Carlos Quinto, Danilo Queiroz,
Gustavo Roberto da Silva e Tabita Said

Ensino de história afro-brasileira "leva aos brasileiros o conhecimento do protagonismo negro e da importância da cultura africana como uma das formadoras da cultura brasileira" - Arte Jornal da USP sobre imagem do kit ‘A Cor da Cultura’

A obrigatoriedade de inclusão de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos da Educação Básica trata-se de decisão política, com fortes repercussões pedagógicas, inclusive na formação de professores. Com esta medida, reconhece-se que, além de garantir vagas para negros nos bancos escolares, é preciso valorizar devidamente a história e cultura de seu povo, buscando reparar danos, que se repetem há cinco séculos, à sua identidade e a seus direitos. A relevância do estudo de temas decorrentes da história e cultura afro-brasileira e africana não se restringe à população negra, ao contrário, dizem respeito a todos os brasileiros, uma vez que devem educar-se enquanto cidadãos atuantes no seio de uma sociedade multicultural e pluriétnica, capazes de construir uma nação democrática”, dispõe o Parecer 003/2004, do Conselho Nacional de Educação (CNE).

A relatora da comissão que regulamentou a Lei 10.639/2003, estabelecendo as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, por meio do Parecer 003/2004, foi Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, indicada ao CNE pelo movimento negro. Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), pós-doutora em Ciências Humanas pela University Of South Africa, Unisa, África do Sul, e atualmente professora da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar), Petronilha conta como se deu o processo de elaboração do Parecer.

“Quando cheguei ao Conselho, uma medida que eu pude tomar foi a de discutir com lideranças do movimento negro, com pessoas negras, que fossem ligadas ao movimento social ou não, para que manifestassem o que elas esperavam do Conselho. Eu entendia que o meu papel era explicar qual é o papel do Conselho Nacional de Educação, que é justamente o de explicitar, regulamentar e criar condições para que se entenda, e se aplique, o que está estabelecido na lei maior da educação nacional (Lei 9.394/96), e isso só pode ser feito conversando com pessoas”, diz a professora.

Professora Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva - Foto: Arquivo pessoal

Professora Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva - Foto: Arquivo pessoal

Petronilha ressalta que, desde o ano de 2002, o trabalho de reunir informações e buscar diálogos com diferentes setores da sociedade a respeito de projetos para uma educação antirracista já estava ocorrendo, e a Lei 10.639, sancionada em janeiro de 2003 complementou o processo. O Parecer 3/2004, do qual Petronilha foi relatora, regulamentou a Lei 10.639 perante a Lei 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. “Não são unicamente conteúdos. Claro que são conteúdos, mas são conteúdos que visam e criticam o projeto de nação que nós temos, e que buscam bases para criar o projeto de nação que nós queremos”, afirma Petronilha.

A Lei nº 10.639 foi sancionada em 9 DE JANEIRO DE 2003, pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Ela alterou a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”.

O conteúdo programático incluiu o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à história do Brasil.

Para Eunice Prudente, secretária municipal de Justiça de São Paulo e professora da Faculdade de Direito da USP, a primeira observação sobre a Lei 10.639/03 é sua importância no aperfeiçoamento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A LDB ou Lei nº 9.394/1996 é uma lei federal que, conforme seu texto, “disciplina a educação escolar”. A LDB também define e organiza a educação brasileira com base nos princípios da Constituição, e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

“Essa lei, então, é uma das mais importantes do Brasil. Ela foi aperfeiçoada pela 10.639, exigindo – então não é opcional – o estudo de história da África e da cultura afro-brasileira. Para, finalmente, levar aos brasileiros o conhecimento do protagonismo negro e da importância da cultura africana como uma das formadoras da cultura brasileira”, diz a jurista que também coordenou o Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre o Negro Brasileiro, da USP. Sua trajetória inclui muitos ineditismos não necessariamente positivos, sendo a primeira e, por vezes, a única mulher negra em níveis de coordenação, como entre os docentes da Faculdade de Direito da USP, na Diretoria Executiva do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), na Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo (Emprasa) e depois na Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). Lembrar sua trajetória enquanto figura expoente da sociedade brasileira é, também, uma forma de destacar o protagonismo da mulher negra para a construção de uma consciência negra ampla e conhecida de todos.

Eunice Aparecida de Jesus Prudente, docente da Faculdade de Direito da USP - Foto: Cecília Bastos / USP Imagens

Eunice Aparecida de Jesus Prudente - Foto: Cecília Bastos / USP Imagens

Eunice observa que essa lei recupera o que a pensadora Sueli Carneiro chama de epistemicídio – segundo seu artigo ao Portal Geledés, um fenômeno de desvalorização, negação ou ocultamento das contribuições do continente africano e da diáspora africana ao patrimônio cultural da humanidade. “A cultura brasileira é rica porque é diversa. Ela tem fundamentação, saberes e valores em todos os povos da terra, praticamente. Mas é muito grave que para os africanos – que chegam aqui quase junto com os europeus e, naturalmente, deram sua contribuição – não haja conhecimento, nem respeito pelo conteúdo ‘afro’ da cultura brasileira. Isso nos enfraquece, é muito grave”, reforça a professora.

Já para Kabengele Munanga, antropólogo e professor aposentado da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, a Lei 10.639/03 reconhece o Brasil como um país que nasceu do encontro de culturas e civilizações. “Se a educação, desde criança, mostrar que a diversidade é uma riqueza coletiva, que não deve ser hierarquizada em superior ou inferior, é possível mudar a sociedade”, disse ao Jornal da USP, dias depois de receber o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). Nascido na República Democrática do Congo, antigo Zaire, Munanga foi o primeiro antropólogo de seu país, saindo pela primeira vez para fazer mestrado na Bélgica. Desde 1985 é naturalizado brasileiro, onde recebeu inúmeras distinções, entre elas a Comenda da Ordem do Mérito Cultural, pela Presidência da República Federativa do Brasil em 2002, e o Grau de Oficial da Ordem do Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores, pelo Palácio do Itamaraty em 2013. Atualmente, é diretor de honra do Centro de Estudos Africanos da USP.

Kabengele Munanga - Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

Kabengele Munanga - Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

“A questão é saber que tipo de educação? Tem que ser uma educação antirracista. E outra questão é saber como é uma educação antirracista. É uma educação que valoriza a história e a cultura de todos os povos que aqui se encontraram, para mostrar que somos iguais e que todos contribuíram na construção do Brasil atual”, afirma o professor. Ele lembra que essa educação antirracista, que se tenta construir, vem através da Lei 10.639/03 e também da Lei 11.645/08, que torna obrigatório o estudo da história e cultura indígena e afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio. “A nossa ancestralidade é múltipla e plural. E a educação que nossos jovens receberam até agora é eurocêntrica”, diz.

Censo educacional de 2017 apontou que apenas 29,2% dos professores se autodeclaravam pretos ou pardos - Foto: Drazen Zigic/Freepik

Educação antirracista

Um dos problemas para que a lei possa moldar um pensamento anticolonial, para Marina de Mello e Souza, é a formação dos professores. A professora do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP acredita que haja fissuras no processo de formação continuada desses profissionais, expressos nas políticas e práticas pedagógicas. “O aluno tem que ter instrumentos para julgar o que é posto diante dele a partir da sua própria capacidade intelectual. E a história da África é um instrumento potente para a gente vencer o preconceito racial”, afirma Marina, que ensina a disciplina na USP desde 2001.

Apesar de não estar totalmente aplicada e disseminada nas escolas, Marina ressalta que a fiscalização da lei se dará a partir da sociedade civil, sobretudo dos estudantes, que começarão a questionar onde estão as histórias e culturas africanas e afro-brasileiras nos currículos escolares. “Talvez até os alunos comecem a cobrar dos professores esses conteúdos, desejarão conhecer os saberes dos seus ancestrais para construírem suas identidades e se autoafirmarem enquanto protagonistas das suas histórias de vida. O professor só se transforma, muitas vezes, quando o aluno cobra dele. Claro que temos um longo caminho a percorrer, porque se trata de preconceitos introjetados nas vísceras. Mas, não vai ter volta. Porque o povo negro vai exigir, assim como exigiu lá atrás”, afirma.

Marina de Mello e Souza - Foto: Antoninho Perri

Marina de Mello e Souza - Foto: Antoninho Perri/Unicamp

Petronilha Gonçalves ressalta que uma política antirracista deveria ser respaldada pelo Conselho Pleno, que é formado pela união de representantes da Câmara da Educação Básica e da Câmara da Educação Superior. “Chegou-se à conclusão que qualquer manifestação a respeito de educação, e de combate ao racismo, não podia ficar restrita à Câmara Superior, ou à Câmara de Educação Básica, mas que seria importante que as duas câmaras em conjunto pudessem fazer essa discussão, e isso se faz no Conselho Pleno”, afirma a professora da Ufscar. No áudio a seguir, a professora conta como se deu o processo de construção do Parecer 3/2004:

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A presença de pessoas negras em diferentes segmentos da estrutura governamental teve papel fundamental para que temas como educação antirracista pudessem conquistar espaços de discussão. “Uma pessoa negra indicada para o conselho não era só para ser uma cara preta no conselho. Era preciso saber quais políticas educacionais que contemplassem as questões provocadas pelo racismo, que se implanta lá no século 16 e que perdura até nossos dias, seriam possíveis”, diz.

Para a professora, a aplicação da lei precisa ser monitorada com pesquisas de abrangência nacional. Porém, o principal obstáculo para sua devida aplicação é o próprio racismo. “O racismo que estabelece e influi decisivamente nas relações entre as pessoas. Há professores, possivelmente escolas, ou mesmo sistemas de ensino, que acham desnecessárias as leis que vão contemplar a história e cultura dos afro-brasileiros, africanos e dos povos indígenas”, ressalta.

Com relação à administração pública, Maria da Glória Calado, doutoranda da FE, destaca os usos de instrumentos de regulação da lei, como a criação da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a formulação da Comissão Técnica Nacional de Diversidade para assuntos relacionados à educação dos afro-brasileiros, a definição dos Conselhos de Educação como órgãos importantes para a regulação da lei e o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

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Maria da Glória Calado - Foto: Arquivo pessoal

No entanto, de acordo com Maria da Glória, que também é professora do Senac, apesar da atribuição de responsáveis para promover a educação antirracista, nenhuma delas conseguiu quebrar com uma perspectiva observada pela professora Petronilha. O ensino de história e cultura africana e afro-brasileira ainda não está presente em projetos político-pedagógicos de instituições educacionais, o que ainda é um sintoma de pouca efetividade da lei. “O movimento negro permanece com a pauta da educação como prioritária, em uma luta incessante para efetivar a legislação no cotidiano da educação básica, a fim de que a construção antirracista de conhecimentos chegue a educandos e seus familiares”, afirma.

Como descreve a educadora, quando há falhas na fiscalização de pastas municipais e estaduais, bem como se elas não conseguirem acessar devidamente a implementação da lei em instituições privadas, ou ainda, quando a legislação antirracista não é devidamente priorizada em uma gestão, infelizmente, será possível observar que a efetivação da lei também será adiada. “É o que tem ocorrido em muitos lugares”, afirma a pesquisadora ao Jornal da USP.

Aprovada em 3 de julho de 1951, a Lei Afonso Arinos foi a primeira norma contra o racismo no Brasil, mais de 60 anos após a abolição - Fotomontagem: Acervo Estadão

Mas, ainda no âmbito governamental, existem outras falhas na fiscalização. “Por exemplo, faltam pesquisas quantitativas e atualizadas sobre o racismo nas escolas”, diz. Segundo Maria da Glória, um dos principais levantamentos nessa área, feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e publicado em 2009, apontou que, à época, havia prevalência de 94,2% de índice de preconceitos de natureza étnico-racial. Depois disso, o levantamento não foi repetido. “Sem planejamento, prioridade e monitoramento, não há como avaliar adequadamente a efetividade de políticas públicas para a educação antirracista”, lamenta a educadora. Em relação ao Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a educadora destaca que a palavra “fiscalização” não aparece nenhuma vez, o que é preocupante. “Ainda não há um monitoramento efetivo, frequente e capaz de exigir uma implementação gradual e permanente da legislação”, avalia Maria da Glória.

Acertando as contas

Em 2018, pela primeira vez, a Justiça decidiu verificar o cumprimento da Lei 10.639/03 em estabelecimentos de ensino municipal, estadual e particular da cidade de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro. Em decisão unânime, a Quarta Câmara Cível do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro foi favorável ao pedido do Instituto de Pesquisa e Estudos Afro-Brasileiros (Ipeafro) e do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) de periciar o cumprimento da lei. De acordo com a Agência Brasil, a decisão relatada pelo desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos ressaltou que não havia provas, apenas “mera alegação” de que a lei era aplicada no município.

No ano anterior, uma ação civil pública instaurada no Ministério Público de Minas Gerais determinou a inclusão das disciplinas Estatuto da Criança e do Adolescente e Cultura da História Afro-Brasileira nos currículos escolares da rede municipal de Uberlândia e da rede estadual mineira. O descumprimento gerava multas de até R$ 1 milhão.

Eunice Prudente explica que a aplicação da lei nas escolas públicas, em todos os níveis, vai melhor. Mas, nas particulares, que recebem os alunos das famílias burguesas e que podem pagar pelo ensino, não há praticamente seu cumprimento. “Nós temos, em nível federal, um Conselho Nacional de Educação. Os 26 estados-membros da Federação têm os conselhos estaduais e os municípios, os conselhos municipais. Esses conselhos de educação são integrados pela sociedade civil”, destaca a jurista, que acredita que os principais fiscais do cumprimento das leis referentes à educação são os pais.

“Mas a denúncia do descumprimento desta lei precisa chegar aos conselhos. Porque, quando muito, observamos que foi importante a instituição do 20 de novembro. Então, neste mês as escolas, em geral, organizam, sim, algum evento. Mas é preciso ir além; é preciso letramento. É preciso que a história oficial do Brasil seja refeita, para contar, por exemplo, que os métodos utilizados na metalurgia, na agricultura, na mineração, na pecuária advieram de etnias africanas.”

Ouça no player abaixo a explicação de Eunice Prudente para o desconhecimento do protagonismo negro entre estudantes e professores:

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Puxando pela memória de estudioso de antropologia da África e da população afro-brasileira, Kabengele Munanga traça uma linha do tempo das leis que, segundo ele, são uma das formas de luta contra o racismo para além do discurso. “Depois da abolição, não houve nenhuma lei protegendo os escravizados, porque havia esse mito de democracia racial. Então, se havia democracia racial, para que criar leis para proteger os negros?”, argumenta. Ele explica que a primeira norma criada contra o racismo foi a Lei Afonso Arinos, de número 1.390, criada em 3 de julho de 1951, que tornava contravenção penal a discriminação racial. “Sessenta anos após a abolição! Quer dizer, eles viveram esse tempo todo sem nenhuma proteção da lei”, comenta, e destaca que somente na Constituição Federal de 1988 a prática de racismo se tornou um crime inafiançável.

“Então, como você integra na sociedade esses membros da sociedade que sofrem discriminação desde que chegaram como escravizados? O primeiro caminho é a lei, o segundo é a educação. Além das leis funcionarem e da educação, nós precisamos de políticas públicas de inclusão, que hoje chamamos de políticas afirmativas, entre as quais as cotas. Sem isso, eles não entram, porque a diferença entre negros e brancos é de quatro séculos. E não se resolve em dez anos.”

Ouça no player abaixo a explicação de Kabengele Munanga para o primeiro modelo de cotas criado em 1930, que inspirou os Estados Unidos:

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Letra morta

De acordo com o Instituto Alana, 42% dos professores que declararam sua cor no Censo Educacional de 2017 eram brancos e apenas 29,2%, pretos ou pardos. A falta de representatividade nas escolas afeta a qualidade e o conteúdo do ensino dado a crianças e adolescentes. Para Munanga, isso se deve à falta de acesso de negras e negros ao ensino superior. “É como pegar uma pessoa com um Mercedes e outra com um Fusquinha e dizer: aqui é a linha de partida. É claro que o carro mais veloz será o Mercedes. Claro que o aluno que estudou nas melhores escolas, fez os melhores cursinhos, vai tirar as melhores notas”, compara o antropólogo. Ele recorda que estudos recentes têm apontado para uma equivalência no desempenho de estudantes cotistas e demais alunos.

“A contribuição de cada um é importante, principalmente dos educadores. Como dizia Nelson Mandela, nenhuma criança no mundo nasceu odiando outras crianças por causa da diferença da cor da pele. Eles fazem isso porque receberam uma educação preconceituosa, machista, sexista. Só a educação pode transformar essa criança”, reforça o professor. Munanga ressalta, no entanto, que esta não deve ser uma iniciativa individual de professores. “Cada secretaria de educação deve se responsabilizar e monitorar, se não a lei vira uma letra morta”, diz.

Petronilha Gonçalves aponta que as leis da educação não podem ser entendidas como condutas direcionadas apenas para estudantes ou professores, mas sim como condutas direcionadas à sociedade como um todo. Para Petronilha, é necessária uma discussão ampla a respeito do futuro da educação no Brasil. “Que Brasil eu quero para os meus filhos? Que país eu quero? Como se formaram os sistemas de ensino no Brasil?”, exemplifica.

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