Homens e mulheres só podem ter acesso a métodos contraceptivos, como laqueadura e vasectomia, com autorização do parceiro, conforme parágrafo 5º do artigo 10 da Lei de Planejamento Familiar.
5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
No entanto, essa situação pode mudar se o Projeto de Lei 2889/2021 for aprovado. Esse projeto, atualmente em tramitação na Câmara, altera a Lei de Planejamento Familiar, segundo Silmara Chinellato, professora de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. “O Projeto de Lei 2889, de 2021, acrescenta parágrafo segundo ao artigo 9º da Lei de Planejamento Familiar […] e objetiva a regras que garantam a autonomia da escolha do método contraceptivo”. Esse parágrafo estabelece que é proibida a recusa injustificada da oferta dos métodos e técnicas contraceptivos por parte dos serviços públicos de saúde e dos planos privados.
A professora destaca também que, na discussão do projeto de lei, foi colocado e aprovado o artigo 3º, que revoga o parágrafo 5º do artigo 10 da mesma lei de planejamento familiar. “Assim, a recusa de consentimento do cônjuge ou companheiro não mais poderá ser considerada como justificativa para que não haja recurso a método de esterilização”, sendo que a decisão, a partir disso, é da mulher ou do marido, “como direito da personalidade, que é personalíssimo, como o próprio nome indica”, afirma.
Para a especialista, o PL “deixa claro que serviços de saúde públicos ou privados devem realizar os métodos cientificamente aceitos para esterilização sem exigência do consentimento dos cônjuges ou companheiros”. Caso eles se recusem “sem a devida justificativa, na qual não se inclui essa falta de consentimento, importa contravenção penal com pena de multa, conforme Artigo 18-A acrescentado pelo projeto à Lei de Planejamento Familiar”.
Constituição Federal e informação ao cônjuge
“É bastante louvável esse projeto, pois só assim o planejamento familiar será um direito de toda pessoa e cumprirá o parágrafo 7º do artigo 226 da Constituição da República”, pondera Silmara, ao falar das mudanças propostas pelo projeto.
7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Em relação à informação ao companheiro sobre o uso do método contraceptivo, para a professora, é questão ética, incluída no dever de lealdade. Além disso, quem se sentir prejudicado pode recorrer ao Poder Judiciário por eventual dano moral ou pela frustração de não ter os filhos esperados, “questão a ser examinada em cada caso concreto”, ressalta.
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