Em 19 de junho de 2008, foi aprovada a Lei 11.705, que proibia o consumo de álcool por motoristas e que ficou conhecida como Lei Seca. As punições iam de multas à suspensão e perda da habilitação, e até mesmo detenção. No primeiro momento, a lei era mais permissiva e proibia a direção sob efeito de mais de 0,2 mg de álcool no sangue; já em 2011, uma resolução a tornou mais restritiva e passou a haver política de tolerância zero à direção com álcool. Ao longo desses dez anos, a Lei Seca e seu endurecimento foram fundamentais na prevenção e punição de acidentes de trânsito.
O professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP, Gustavo de Oliveira, conta que a evolução da lei, com o passar do tempo, foi muito positiva: a aplicação da lei e das sanções foi se tornando mais rápida e efetiva, inclusive com a criminalização de acidentes causados pelo consumo de álcool – chamados de drink driving por Oliveira -, além de se tornar mais justa, também, no sentido do direito de defesa do motorista. Esse endurecimento na tolerância e na aplicação da lei faz com que a Organização Mundial da Saúde (OMS) coloque o Brasil em destaque quanto à legislação pelo combate à direção sob efeito de álcool ou psicotrópicos, segundo o professor.
Oliveira explica que, hoje, as sanções administrativas, no caso de constatação de direção sob efeito de álcool ou de substâncias psicotrópicas ou de recusa ao teste de alcoolemia – conhecido como teste do bafômetro -, vão de multas até a suspensão da habilitação e recolhimento do veículo. No entanto, a infração pode ser julgada como crime no caso de acidente com morte ou lesão corporal, que pode levar à prisão em regime fechado, mas, por ser uma aplicação recente, ainda há dúvidas quanto ao pagamento de fiança, por exemplo.
O professor comenta, também, que são necessárias punições exemplares para que haja mudanças culturais no que é considerado endêmico, como, por exemplo, o uso de substâncias psicotrópicas por motoristas profissionais, como caminhoneiros. Outra mudança que vem sendo observada é na forma como se aplica a lei: os juízes vêm, cada vez mais, entendendo acidentes em alta velocidade e sob efeito de substâncias que prejudicam a direção como homicídio doloso (aquele em que há intenção de matar) e não culposo (em que não há intenção de matar), como é alegado por muitos motoristas. Esse entendimento se baseia no raciocínio de que, ao dirigir sob essas condições, assume-se o risco de causar os acidentes previamente.
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