Na segunda edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, o aluno Davi Ferreira Veronese fala sobre a portabilidade de conta-salário, que é a transferência de uma operação de crédito de um banco para outro, a pedido do cliente.
A portabilidade de salário é a possibilidade de funcionários de órgãos públicos e empresas privadas escolherem o banco em que desejam receber o salário, sem custo adicional para isso. A instituição financeira é obrigada a atender o pedido em até cinco dias úteis, a contar da data em que o banco no qual o salário é depositado recebe a comunicação da alteração desejada pelo empregado. A partir de então, o banco deverá realizar a transferência do salário para a nova conta indicada, no mesmo dia em que os créditos forem efetuados, até o meio dia.
Mas Veronese alerta que isso pode gerar maiores problemas de endividamento, pois há o risco de que um empréstimo com o primeiro banco, que era pago por boleto ou descontado somente com a autorização do cliente, entre na categoria de consignado ao salário, retirando a autonomia do devedor de administrar suas finanças da melhor forma.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.