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A chamada judicialização da saúde tem crescido em ritmo acelerado no últimos anos e gerado debates sobre os deveres dos governos –tanto federal quanto estaduais e municipais– em relação ao direito universal à saúde, previsto pela Constituição a todos os brasileiros.
Desde meados da década de 1990, formou-se um consenso acadêmico acerca da aplicabilidade direta e justiciabilidade, em ações individuais, do direito à saúde.
Todavia, a partir deste consenso, pouco avançamos quanto aos parâmetros para o deferimento judicial de medicamentos e tratamentos médicos.
A falta desses parâmetros ocasionou uma judicialização excessiva.
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Desde o deferimento de tratamentos dispendiosos no exterior não oferecidos no Brasil, até a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos em fase experimental desenvolvidos por universidades, o Judiciário brasileiro parecia deferir toda e qualquer pretensão individual que batia às suas portas.
O próprio STF teve sua parcela de responsabilidade nesse cenário.
Se o tribunal relutava em fixar parâmetros jurisprudenciais, no início desta década o tribunal parecia disposto a apresentá-los.
No entanto, os parâmetros fixados naquele julgado não foram seguidos, ou foram relativizados, pelo próprio tribunal.
No Brasil, a ineficiência do poder público em gerir políticas de saúde resultou na busca pelos cidadãos da satisfação de suas necessidades sociais por meio de ações judiciais para assegurar o acesso à prestação positiva de um direito fundamental.
Para falar sobre o tema da judicialização da saúde, o Diálogos na USP recebeu os professores Maria Paula Dallari Bucci, procuradora da Universidade de São Paulo e professora de Direito do Estado da Faculdade de Direito da USP, e o doutor Roger Chammas, professor titular de Oncologia da Faculdade de Medicina da USP e diretor do Icesp – Instituto do Câncer do Estado de São Paulo.
Esta edição do Diálogos na USP teve apresentação de Roberto Castro, produção de Sandra Capomaccio e trabalhos técnicos de Dagoberto Alves.