A prática do “lobby” no Brasil demanda regulamentação para maior credibilidade

Mesmo sendo uma prática considerada pejorativa, o “lobby” pode ser um auxiliador nas negociações entre as esferas pública e privada

 06/10/2022 - Publicado há 2 anos
Apenas recortes específicos na Lei de Acesso à Informação, na Lei Federal de Conflito de Interesses e na legislação que integra o sistema normativo brasileiro de combate à corrupção podem limitar certas atitudes dentro da prática do lobby  – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Logo da Rádio USP

A prática do lobby é usada por grupos para a modificação de uma determinada regulamentação para a defesa de um interesse em comum. Geralmente, ela ocorre de forma direta entre o público e o privado, dentro das áreas legislativa e judiciária. A importância de uma regulamentação para o sistema de negociação entre os setores surge com a preocupação com a transparência e corrupção. 

Ainda não há uma legislação brasileira que regule as interações nesse sentido. O professor Gustavo Justino de Oliveira, do Departamento de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP, diz que, diferentemente de países como Estados Unidos, que possuem uma legislação específica como a Lobbying Disclosure Act, por aqui, apenas recortes específicos na Lei de Acesso à Informação, na Lei Federal de Conflito de Interesses e na legislação que integra o sistema normativo brasileiro de combate à corrupção podem limitar certas atitudes dentro da prática do lobby

Limites do público e do privado

Devido à proximidade dessa prática com atividades como Advocacy, as Public Affairs e as relações governamentais e institucionais, já existem algumas regulamentações que surgem de maneira a organizar e fomentar a transparência ativa para a administração pública, nesse sentido. Porém, é justamente aqui que o conflito de interesses pode surgir, uma vez que os governos têm criado uma proximidade maior com o setor privado: “O mero acesso de um grupo privado dentro de uma estrutura pública tem que ser regulamentado”, comenta Justino de Oliveira. 

Gustavo Justino de Oliveira – Foto: Henrique Manreza

Surge, então, a necessidade da formulação de um código que limite os interesses e previna atividades de corrupção, que já encontra na Lei de Improbidade algumas determinações sobre as relações entre os processos administrativos público e privado. O maior exemplo disso foi a criação de um decreto lei, ocasionado pelo escândalo do Ministério da Educação. 

Para Oliveira, o caso voltou a reacender o debate sobre a especificação de uma lei, que necessita de “focos bem precisos”, visando à prevenção de atos de corrupção em casos envolvendo lobby. Assim, ele ressalta que a formação de um código de ética não apenas regulamentaria as relações entre os setores público e privado e traria uma punição para as práticas ilícitas, como poderia reconhecer a prática como uma profissão (Regulamentação Instituição e Governamentais – RIG) necessária para os dias atuais, com a previsão do Cadastro Nacional de Representante de Interesses Suspensos (Cris), eliminando o teor “pejorativo”, às vezes relacionado à prática do lobby

Atualmente, dois projetos de lei tramitam no Congresso, um referente ao ano de 2007 e um segundo de 2021, que vêm sendo discutidos a partir das propostas de interesse.


Jornal da USP no Ar 
Jornal da USP no Ar é uma parceria da Rádio USP com a Escola Politécnica e o Instituto de Estudos Avançados. No ar, pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 14h, 15h e às 16h45. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular. 

 


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.