O habeas corpus que determinou a soltura do ex-ministro José Dirceu é o tema da coluna “Poder e Contrapoder”, do cientista político André Singer. Ele coloca em questão a legalidade dos procedimentos adotados pela Operação Lava Jato ao observar que o ex-ministro, embora condenado a mais de 30 anos de prisão, tem direito a recorrer em liberdade, mas foi mantido preso preventivamente, o que tem se repetido com certa frequência nos processos da Lava Jato. As prisões preventivas precisam ser restritas aos casos em que são absolutamente necessárias, lembra ele. Não podem ser usadas como cumprimento de pena.
O Brasil vive um momento complicado desde a queda da ex-presidente Dilma Rousseff, fato que abalou os alicerces da democracia nacional. Nesse contexto, a preservação dos direitos individuais – dentre os quais se encontra o de recorrer em liberdade – assume importância vital. Em nome do jogo democrático, desvios não podem ser tolerados. É preciso que as investigações da Lava Jato continuem, mas dentro do respeito aos parâmetros legais. Só dessa forma será possível encontrar um caminho de equilíbrio.