Parte importante do acesso universal à saúde, garantido a todos os brasileiros pela Constituição Federal de 1988, a distribuição de remédios à população é realizada através do Sistema Único de Saúde (SUS), com a Rename – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Nesta edição do Pílula Farmacêutica a acadêmica Giovanna Bingre, orientanda da professora Regina Andrade da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP) da USP, explica como funciona o sistema que garante medicação gratuita aos brasileiros.
Em vigor no País desde 1990, quando a lei federal e constitucional foi regulamentada, a Rename disponibiliza uma lista anual de medicamentos que, para 2020, traz 921 itens. A organização desta lista, informa a acadêmica, atende orientações da Comissão de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conitec) e diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
São todos remédios “seguros e comprovados cientificamente, além de possuírem uma boa relação custo-benefício”, e distribuídos para a população por um dos Executivos (municipal, estadual e federal), que também se responsabiliza pela compra dos produtos.
Giovanna conta que os medicamentos relacionados como componente básico – aqueles mais utilizados na atenção básica de saúde, como na hipertensão, diabete ou a dipirona, por exemplo – podem ser comprados por qualquer um dos três níveis de governo. Já aqueles listados como componente estratégico – atendem determinadas regiões com doenças endêmicas – são adquiridos pelo governo federal e distribuídos aos Estados e municípios.
Uma outra categoria, comentada por Giovanna, é a da Farmácia de Alto Custo. Nesta categoria, encaixam-se os medicamentos muito caros e usados em situações menos comuns. “Alguns medicamentos da Farmácia de Alto Custo chegam a milhões de reais por dose, como os medicamentos do tratamento para Atrofia Muscular Espinhal”, diz a acadêmica.
O acesso aos medicamentos de alto custo é feito através de um processo que se inicia na unidade de saúde que atende o doente. Giovanna adianta que, além de receber a receita do remédio em duas vias, o indivíduo necessita de um laudo médico que comprove a necessidade da medicação. Quando o tratamento é contínuo, explica, “o paciente é cadastrado no Programa de Medicamentos Excepcionais, que segue um monitoramento e acompanhamento mais rígido”. Esses documentos devem ser renovados a cada três meses.
Além dessas categorias também existem outras duas, a dos insumos – seringas, álcool em gel e água para dissolução de algumas substâncias – e a dos componentes hospitalares, usados em situações de maior complexidade. Outras informações, como a lista dos medicamentos na Rename, estão disponíveis on-line pelo site do Ministério da Saúde.
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