Ambiente é o Meio desta semana conversa com o professor de história da Universidade Federal de Goiás (UFG) Rafael Saddi Teixeira sobre logística reversa no manejo de resíduos sólidos. Antes de entrar para a carreira universitária, Teixeira já trabalhava com materiais recicláveis. Atualmente, além da atuação na academia, também coordena a Aceleradora Social da UFG, que presta serviços de assessoria e consultoria técnica para o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis em Goiás.
Com uma bagagem de cerca de 20 anos na área, Teixeira ressalta a importância da reciclagem dos resíduos sólidos e da figura dos coletores para a sociedade. Lembra que os profissionais que sobrevivem da coleta de resíduos foram os primeiros a terem contato com esses materiais e a fazer reciclagem, dando destinação adequada ao lixo. “Eram pessoas escravizadas que estavam sob uma condição de muita opressão e humilhação”, mas foram “os primeiros a aproveitarem esses materiais”, afirma.
Nesse contexto, Teixeira destaca também a Lei nº 12.305, que instituiu em 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), avaliando que foi um avanço para a resolução dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos relativos ao descarte correto dos resíduos sólidos. A lei, segundo o professor, “pensa tanto nas questões ambientais, no tratamento e destinação correta dos resíduos sólidos quanto também na questão social e inclusão desses trabalhadores que há 200 anos trabalham com esse material e nunca tinham tido direito a nada”.
Mesmo assim, conta Teixeira, após 13 anos da instituição, a Lei PNRS não está regulamentada, motivo do investimento do professor junto ao Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis em Goiás. Nesta seara, fala ainda sobre a colocação em prática da logística reversa, mecanismo econômico e social caracterizado por um conjunto de ações com o objetivo de determinar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. “Toda a empresa, seja fabricante de um produto, comerciante ou distribuidora, que de algum modo produz ou comercializa produtos, é obrigada a dar uma destinação correta para aqueles materiais”, argumenta.
* Sob supervisão de Rita Stella
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