Estatuto do idoso completa duas décadas de proteção e direitos

A cidadania digital ainda é um ponto de exclusão nos benefícios conferidos aos idosos

 13/11/2023 - Publicado há 8 meses     Atualizado: 21/11/2023 as 7:14
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O Estatuto da Pessoa Idosa aumentou os benefícios dessa faixa etária em todas as áreas – Foto: Reprodução/Freepik
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 A garantia da pessoa da terceira idade já está assegurada na Constituição Federal de 1988, no artigo 230 (que determina que a família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, possibilitando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar  e garantindo-lhes o direito à vida). A criação do Estatuto do Idoso, em 2003, vem passando por atualizações que garantem, entre outros benefícios, o acesso à proteção e a prioridade em diversos serviços. 

Entre  as recentes mudanças, está a do nome, que passa a chamar Estatuto da Pessoa Idosa. O documento deve, sim, ser comemorado,  porque aumentou os benefícios em todas as áreas, como o atendimento médico e de  locomoção. Eduardo Tomasevicius Filho,  professor associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, diz que atualmente o transporte gratuito para idosos é valido em  todo o País.

Eduardo Tomasevicius Filho – Foto: FD-USP

Outro ponto positivo do Estatuto da Pessoa Idosa é o bem estar físico. Não se pode praticar violência contra os mais velhos,  como maltratar ou abandonar em asilos. O idoso hoje tem o direito de receber um salário mínimo por mês para poder se sustentar na sua velhice, independentemente da contribuição feita ao INSS.

Revisão desnecessária

O jurista entende que o Estatuto não precisa ser revisado justamente porque ele está sempre sendo atualizado. Recentemente, foram incluídos benefícios para maiores de 80 anos. 

Poucas pessoas sabem  que a Lei nº 13.466, de 2017,  inclui no texto do Estatuto a garantia de  prioridade especial  em relação aos demais idosos, ou seja, 80 mais terão preferência em relação aos idosos abaixo dessa idade em qualquer situação. A questão de gênero ainda não é tratada no Estatuto. No entanto, a exclusão digital continua sendo o grande desafio do Estatuto da pessoa  idosa. Atualmente, a maior parte dos serviços é prestada por meio da internet  e agendamentos, mas o idoso precisa da cidadania plena, incluindo a digital.


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