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A garantia da pessoa da terceira idade já está assegurada na Constituição Federal de 1988, no artigo 230 (que determina que a família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, possibilitando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida). A criação do Estatuto do Idoso, em 2003, vem passando por atualizações que garantem, entre outros benefícios, o acesso à proteção e a prioridade em diversos serviços.
Entre as recentes mudanças, está a do nome, que passa a chamar Estatuto da Pessoa Idosa. O documento deve, sim, ser comemorado, porque aumentou os benefícios em todas as áreas, como o atendimento médico e de locomoção. Eduardo Tomasevicius Filho, professor associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, diz que atualmente o transporte gratuito para idosos é valido em todo o País.
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Outro ponto positivo do Estatuto da Pessoa Idosa é o bem estar físico. Não se pode praticar violência contra os mais velhos, como maltratar ou abandonar em asilos. O idoso hoje tem o direito de receber um salário mínimo por mês para poder se sustentar na sua velhice, independentemente da contribuição feita ao INSS.
Revisão desnecessária
O jurista entende que o Estatuto não precisa ser revisado justamente porque ele está sempre sendo atualizado. Recentemente, foram incluídos benefícios para maiores de 80 anos.
Poucas pessoas sabem que a Lei nº 13.466, de 2017, inclui no texto do Estatuto a garantia de prioridade especial em relação aos demais idosos, ou seja, 80 mais terão preferência em relação aos idosos abaixo dessa idade em qualquer situação. A questão de gênero ainda não é tratada no Estatuto. No entanto, a exclusão digital continua sendo o grande desafio do Estatuto da pessoa idosa. Atualmente, a maior parte dos serviços é prestada por meio da internet e agendamentos, mas o idoso precisa da cidadania plena, incluindo a digital.
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