Descriminalizar não é permitir porte ou uso da maconha

Por outro lado, a legalização transformaria a droga proibida em lícita e garantiria ao cidadão o uso normal, como acontece com o cigarro e a bebida alcoólica

 19/07/2024 - Publicado há 5 meses
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Fotomontagem Jornal da USP feita com imagens de jcomp/Freepik , Racool_studio/Freepik e Mídia NINJA via Flickr – CC
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O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A medida estimulou o debate em todo o País e aumentou a confusão que muita gente faz, inclusive parte da imprensa, ao confundir descriminalização com legalização. Na verdade, são duas situações distintas. A descriminalização não acaba com a proibição do porte e uso da droga. Já a legalização, autoriza o porte e consumo e requer a regulamentação da cadeia produtiva. 

Daniel Pacheco Pontes – Foto: Arquivo Pessoal

O professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, Daniel Pacheco, especialista em Direito Penal, explica o que mudou com a decisão do STF. “Quem for flagrado pela polícia com até 40 gramas de maconha, não sofrerá nenhuma punição de caráter penal.” Segundo o professor, a aprovação da Lei 11.343/06, a chamada Lei de Drogas, eliminou a pena de prisão para o porte de drogas, ao mesmo tempo em que aumentou o tempo mínimo de prisão para o tráfico de drogas. “A pessoa que era flagrada com maconha para uso pessoal acabava sendo condenada, mas não era presa. Ela pagava uma multa ou prestava serviço à comunidade, por exemplo, e deixava de ser réu primário”. 

Com a decisão do STF, o usuário vai continuar pagando multa ou prestando serviço à comunidade. O que muda, além de estabelecer a quantidade de 40 gramas como limite para definir quem é usuário ou traficante, é que quem for pego com esse limite de maconha, não vai mais perder a condição de réu primário.

Em contrapartida, para legalizar o porte e o uso da droga, não é preciso criar novas leis, como explica o professor. “O que precisaria ser feito é modificar a Portaria 344 de 1988, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determina o que é droga e cita, entre elas, a maconha, cocaína, heroína e o êxtase. Basta uma nova portaria da Anvisa retirando a maconha dessa lista”, assegura.

No entanto, a legalização requer outras medidas, como a regulamentação da cadeia produtiva que é integrada pelo plantio, distribuição e consumo. “Se é maconha for legalizada, então ela passa a ser uma substância lícita e pode ser consumida normalmente com regras e padrões de produção a serem seguidos, como ocorre com o cigarro e a bebida alcoólica”, conclui. 

 

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