Projeto de lei pretende reduzir indenização sobre FGTS em casos de demissão sem justa causa

Para o professor Otávio Pinto e Silva, a proposta é inadequada e pode causar prejuízos ao trabalhador ao facilitar sua dispensa pelo empregador

 04/04/2022 - Publicado há 3 anos
A Constituição Brasileira prevê que o trabalhador tenha uma proteção contra a demissão arbitrária ou sem justa causa – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil CC
Logo da Rádio USP

Há um Projeto de Lei em andamento que visa a diminuir a multa sobre FGTS em demissão sem justa causa, a indenização recebida pelo empregado cairia de 40% para 25%. A proposta ainda está em análise nas comissões e deve ser discutida pela Câmara e pelo Senado. Com isso, o professor Otávio Pinto e Silva, do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, examina os primeiros passos do projeto em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª edição.

A Constituição Brasileira prevê que o trabalhador tenha uma proteção contra a demissão arbitrária ou sem justa causa. Por isso, o professor entende que a proposta não é adequada. “A Constituição protege o trabalhador contra a despedida e essa proteção precisa ser regulada pela lei. Até agora, o que a lei prevê é os tais 40% do FGTS. Por que reduzir essa proteção, para facilitar a dispensa? Nós já temos uma dispensa facilitada, o empregador que quer romper o contrato tem que pagar para romper ou proporcionar uma indenização ao trabalhador. Vai facilitar ainda mais a dispensa, o nosso mercado já é tão flexível, para que mais essa facilidade?”, questiona.

Otávio Silva – Foto: Marcos Santos / USP Imagens

O impacto na redução é significativo. Uma queda abrupta de 40% a 25% no valor da indenização pode complicar ainda mais a vida do trabalhador em um momento de crise econômica, como indica Pinto e Silva: “O FGTS já representa uma maneira dele poder fazer frente às dificuldades num momento de desemprego, além do próprio seguro desemprego, que não é o empregador que paga, é o governo. [Ele] já vai sair perdendo, porque terá uma garantia menos efetiva durante aquele período em que ele vai enfrentar esse desemprego”.

Legislação trabalhista

Nos anos 1960, foi alterada a regra da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que previa estabilidade no emprego para o trabalhador que passasse dez anos na mesma empresa. A mudança ocorreu por conta do interesse dos empresários, que buscavam flexibilizar a legislação trabalhista e mostravam-se contra a estabilidade no emprego. O Fundo de Garantia, que busca garantir o tempo de serviço do trabalhador, “foi criado como uma opção ao regime da estabilidade decenal que era previsto na CLT. Na prática, o fundo acabou valendo como a forma de contratação geral a partir da sua criação, porque essa tal opção pelo fundo ou pelo sistema anterior da CLT se mostrava uma imposição ao trabalhador, não era uma escolha pessoal dele, e com a Constituição de 1988 se transformou em obrigatório. Então, todo trabalhador, quando é admitido no regime de emprego faz jus ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e se ele é dispensado tem direito a multa de 40%. É o regime que foi implantado em 1988”, comenta o professor.

Para Pinto e Silva, diminuir a indenização compensatória é apenas facilitar a dispensa e tornar o trabalhador vulnerável ao empresário. “O Brasil, se aprovar um projeto como esse, vai na contramão da comunidade internacional. Porque existe uma convenção internacional da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a convenção número 158, que diz que cabe aos Estados estabelecer mecanismos de proteção do trabalhador contra a dispensa imotivada. O que a OIT prega é que justamente para uma empresa poder dispensar um trabalhador, ela precisa ter um motivo, uma razão de ordem econômica, financeira, tecnológica ou mesmo um ligado ao próprio do trabalhador, uma questão que justifique o rompimento do contrato de trabalho.”


Jornal da USP no Ar 
Jornal da USP no Ar no ar veiculado pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 14h, 15h, 16h40 e às 18h. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular. 


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.