Quando o trabalho é feito por produção, por tarefa, não há necessidade de controle de jornada - Fotos: Freepik

“Modelo híbrido de trabalho chegou para ficar”

O professor Helio Zylberstajn comenta a tendência surgida com o advento da pandemia, que é a do trabalho a distância, assim como seu impacto nas relações trabalhistas

 18/04/2022 - Publicado há 2 anos     Atualizado: 20/04/2022 as 10:47

Autor: João Dall'ara

Arte: Rebeca Fonseca/Jornal da USP

O trabalho foi um setor muito impactado pela pandemia de covid-19. Gradativamente, com a flexibilização das medidas de proteção, a discussão sobre o melhor formato aumentou. As empresas variam entre a volta ao presencial, o home office e o modelo híbrido. Em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição, o professor Helio Zylberstajn, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP e coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), analisa as novas regras em relação ao trabalho.

Para o professor, é preciso relembrar a reforma trabalhista de 2017: “Estabeleceu que o teletrabalho e o trabalho a distância podiam ser decididos pela empresa unilateralmente e que o trabalho a distância não tinha necessidade de controle de jornada. Isso foi muito criticado e, de fato, é uma coisa que ficou um pouco aberta. Mas o fato é que com esse dispositivo, quando a pandemia chegou, as empresas e as organizações se sentiram amparadas legalmente para em alguns dias mudar do trabalho presencial para o trabalho a distância”.

Flexibilização

Zylberstajn relata que a Medida Provisória 1108/2022 levantou um ponto importante. “Ela estabeleceu que, quando o trabalho é feito por produção, por tarefa, não há necessidade de controle de jornada, porque a própria regra da produção já funciona como controle. Quando não há trabalho por produção ou por tarefa, aí sim o controle de jornada”, comenta o professor, que ressalta a flexibilização nas negociações: “As empresas e os trabalhadores estão conversando na maior parte dos casos, informalmente e internamente, porque a Medida Provisória permite que essa negociação seja até individual. Em outros casos, nós temos uma negociação coletiva com sindicatos envolvidos para definir as regras do trabalho híbrido.”

Helio Zylberstajn - Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

Nas fábricas, em locais que possuem linhas de produção ou em situações nas quais o serviço tem que ser feito presencialmente, a possibilidade de novos formatos é improvável. “Agora, o trabalho de escritório, o trabalho mais especializado ou trabalho em tecnologia da informação pode ser feito a distância. E tudo leva a crer que o trabalho híbrido parece que voltou para ficar”, afirma o professor.

De acordo com Zylberstajn, o crescimento do emprego não depende do trabalho híbrido da CLT: “Depende do crescimento econômico. Então, se vier o crescimento econômico, a possibilidade da contratação de regime híbrido vai ajudar ainda mais a crescer o emprego. Qual é o item mais negociado? É o controle de jornada. Então, esse é um caminho, as próprias partes estabelecem a maneira como vão controlar a jornada”.


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