Logística reversa: entraves e benefícios para a sociedade

Para Gina Rizpah Besen, o atual modelo ainda contém problemas na disposição dos acordos setoriais, que responsabilizam o cidadão pela coleta e não a indústria; já Daniel de Oliveira Mota acredita que o modelo se adapta à realidade econômica

 14/01/2022 - Publicado há 2 anos
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Em 2020, no Brasil, pouco mais de 30 milhões de toneladas de resíduos sólidos ainda tiveram como destinação aterros sanitários ou lixões – Montagem feita por Guilherme Castro/Jornal da USP com imagens de Freepik (Macrovector)
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A logística reversa foi estabelecida na Lei Federal 12.305/2010, com o intuito de modificar a destinação dos resíduos sólidos e o descarte incorreto de lixo. Aquilo que é produzido pelas empresas deve voltar a elas para ter uma destinação correta. Para isso, firmam-se acordos setoriais entre o poder público e o privado, que se responsabiliza por tal medida.

Gina Rizpah Besen – Foto: IEE USP

Gina Rizpah Besen, pesquisadora colaboradora e pós-doutoranda no Instituto de Energia e Ambiente (IEE) da USP, destacou os tipos de logística reversa. “Há a logística reversa para os recicláveis, pilhas, baterias, óleo, resíduos eletroeletrônicos e, para cada um deles, a política nacional criou uma responsabilidade compartilhada de todos os setores da cadeia produtiva. Cada um tem que montar a sua estrutura para poder coletar e enviar esses materiais, com o objetivo de retornarem ao ciclo produtivo ou a uma destinação final adequada.”

Porém, conforme Gina, desde quando foi implantada tal política, não foram observadas mudanças significativas na destinação dos resíduos sólidos, que continuam indo para os lixões. Para se ter uma ideia, de acordo com dados do panorama da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), em 2020, no Brasil, pouco mais de 30 milhões de toneladas de resíduos sólidos ainda tiveram como destinação aterros sanitários ou lixões.

 

Como está estabelecida a logística reversa

O modo como os acordos setoriais estão dispostos transmitem a responsabilidade da coleta para o consumidor, pois, como descrito no artigo 33 da lei de resíduos, cabe apenas aos fabricantes, importadores e distribuidores e comerciantes de produtos como pilhas, baterias, pneus, lâmpadas fluorescentes, dentre outros, estruturar e implementar sistemas de logística reversa. “Quem é responsável por entregar em algum lugar é o consumidor, o que é diferente do modelo europeu, no qual a indústria se responsabiliza pela coleta e pela destinação das suas embalagens”, destaca Gina.

“Nós temos um modelo que não está muito bem estabelecido. […] E hoje, por exemplo, há um relatório da primeira fase do acordo setorial apresentado pelas empresas, mas não existe um controle social dos resultados desse acordo. As empresas diziam que atingiram o objetivo de deixar de ir para o aterro 20% do que é produzido, mas isso não é auditável”, prossegue explicando a pesquisadora.

Daniel de Oliveira Mota – Foto: Poli USP

Por outro lado, Daniel de Oliveira Mota, professor de Engenharia de Produção na Escola Politécnica (Poli) da USP, acredita que o modelo de logística reversa no Brasil se adapta à realidade econômica. “A partir do momento que as empresas precisam fazer, elas vão procurar formas econômicas eficientes e práticas para que aquilo seja feito. E daí surge todo um ecossistema de negócios para suportar a empresa, porque ela não vai de uma hora para outra se tornar especialista em descarte.”

O professor também ressalta que isso pode ser um jeito de modificar o comportamento das empresas e contribuir para a diminuição de resíduos sólidos indo à natureza. “A partir do momento em que o cliente começar a ir pela ‘frota verde’, a ‘frota poluente’ vai acabar perdendo força e vai se tornar verde também, porque isso é uma competição natural do mercado”, completa.


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