MP da liberdade econômica é ineficiente no combate ao “custo Brasil”

Texto caracteriza prática cotidiana dos tribunais por jurisprudência, além de criar falha lógica, diz jurista

 01/07/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 02/07/2019 as 14:22
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As normas de proteção ao livre exercício da atividade econômica e a remoção de obstáculos burocráticos à iniciativa empresarial foram criadas pela Medida Provisória (MP) 881, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro. O que o governo está fazendo não é inusitado, pois a Lei nº 11.598, de 2007, já estabelecia diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

A resolução nº 51, apresentada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), define que as atividades consideradas de “baixo risco” deverão respeitar o meio ambiente, as leis trabalhistas e não poderão gerar poluição sonora nem perturbar o sossego da população. Elogiada por parte dos especialistas, também recebeu críticas. Para alguns, a medida pode causar conflitos pela falta de definição em pontos como o funcionamento do comércio nos fins de semana. Já para as entidades de defesa do consumidor, a proposta atinge direitos adquiridos.

A MP 881 não facilita especificamente a abertura de empresas, mas sim diminui encargos e riscos da atividade empresarial. É uma tentativa de combater o que especialistas chamam de “custo Brasil”. Uma despesa sob a qual estão submetidos os industriais brasileiros, não só pela falta de infraestrutura de transportes, mas também pelos entraves burocráticos.

Porém, “possibilitar desconsideração da personalidade jurídica somente em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a principal novidade do texto, já é utilizada cotidianamente em tribunais”, explica o professor Eduardo Tomasevicius Filho, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito (FD) ao Jornal da USP no Ar. A desconsideração da personalidade jurídica é a decisão judicial vigente quando os direitos e deveres da empresa se confundem com os do proprietário.

A MP 881 diminui encargos e riscos da atividade empresarial – Foto: Divulgação/ Paulo Fehlauer via Visual Hunt/CC BY-NC-SA

As mudanças propostas pela Presidência, além disso, caracterizam o Fundo de Investimentos dentro do Código Civil Brasileiro e alteram alguns outros detalhes dessa legislação. “Embora regulamentar os fundos seja um avanço, dada sua importância na economia atual, talvez a matéria tenha ficado na pasta errada. Foi posta junto à parte de condomínios. Ou seja, seguirá as mesmas regras do que a posse de um imóvel comum, que são insuficientes para a complexidade do assunto”, explica o professor.

Apesar das reclamações das ONGs de defesa do consumidor, o docente não vê riscos aos direitos adquiridos. “Como a redação trata de liberdade de uma maneira muito genérica, acho muito difícil que (a MP) interfira sobre algum aspecto muito específico, como está no Código de Defesa do Consumidor”, declara. Bem como no Direito do Trabalho, se leva em conta nesses casos a relação desigual entre as partes, assim se protege o contratante do serviço.

Ele esclarece que até a promulgação da medida provisória a liberdade de contrato era limitada por sua função social. Isto é, o texto não poderia entrar em conflito com a finalidade do acordo. Por exemplo, um plano de saúde tem de cobrir uma cirurgia se seu cliente corre risco de vida, independentemente do plano. A MP limita a função social a declaração de liberdade econômica. Que é parte da liberdade de contrato. “Isso criou um ciclo vicioso. Então, não gerará muitos encaminhamentos judiciais, já que há uma falha lógica. Ficou apenas na retórica”, diz.

O jurista diz que o pior impacto é a sanção de uma lei que altera tão pouco. “Fica um vazio normativo”, conta. Seria estranho editar uma “declaração de direitos” por medida provisória. A reforma trabalhista se deu por tramitação de projeto de lei. A reforma da Previdência e o pacote anticrime foram encaminhados ao Congresso Nacional para debate. “Caso essa MP 881 não seja aprovada pelo Congresso Nacional, se terá, na história do Direito, a primeira declaração efêmera de direitos, ainda que restritos à atividade econômica”, aponta Tomasevicius. A MP tem mais cerca de 60 dias até ser promulgada. Caso não, perde a validade.


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