É direito de todos fundar ou participar de sindicatos

Os indivíduos devem se sujeitar unicamente aos estatutos da organização para promover e proteger os interesses econômicos e sociais

 11/04/2019 - Publicado há 5 anos
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Nesta edição, o boletim Em Dia com o Direito comenta sobre os Estados signatários do Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que garante o direito de toda pessoa se juntar a outras para fundar sindicatos ou se filiar a um já existente e de sua escolha.

Os indivíduos devem se sujeitar unicamente aos estatutos da organização, com o objetivo de promover e de proteger seus interesses econômicos e sociais. O pacto prevê o direito de greve e o direito dos sindicatos de formar federações ou confederações nacionais, além de formar organizações sindicais internacionais ou de filiar-se às existentes.

É direito do trabalhador pertencer ao sindicato de sua categoria, e o pacto também veda que os Estados que integram a Convenção de 1948 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à liberdade sindical e à proteção do direito sindical, venham a adotar medidas legislativas que as restrinjam.

O Em Dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

 Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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