Medidas para pessoas com deficiência devem ser aplicadas em todo Brasil

Deve ser assegurado que deficientes tenham o acesso à igualdade e oportunidade ao meio físico, de transporte, informação e comunicação

 28/03/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 29/03/2019 as 17:28
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Nesta edição, o boletim Em dia com o Direito dá continuidade às medidas da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência que visam que deficientes vivam de forma independente e participativa em todos os aspectos .

O Brasil deve tomar as medidas apropriadas para assegurar a essas pessoas o acesso à igualdade e oportunidade ao meio físico, de transporte, informação e comunicação, incluindo sistemas e tecnologias da informação e comunicação além de outros serviços e instalações abertos ou de uso público tanto na zona urbana quanto na rural.

Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas em edifícios, rodovias, meio de transporte, escolas, residências, instalações médicas e  local de trabalho além de serviços eletrônicos e de emergência, entre outros. Caso esses serviços não estejam sendo garantidos o Ministério Público ou a Defensoria Pública podem ser procurados pois ambos têm a obrigação legal de proteger judicialmente os direitos dos deficientes.       
 
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

 
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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