Cobrança excessiva de dívida é ilegal

O Código de Defesa do Consumidor prevê o que é considerado abuso no momento da cobrança

 06/09/2018 - Publicado há 6 anos     Atualizado: 13/09/2018 as 15:18
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Na segunda edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, o aluno de especialização Caio Tolentino fala sobre cobrança abusiva de dívida, que está no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor e prevê que a cobrança deve ser feita dentro de certos parâmetros.

Segundo Tolentino, ao cobrar, é considerado ilegal qualquer forma de ameaça ao devedor, constrangimento físico ou moral e o uso de afirmações falsas que exponham o consumidor, interfira no seu trabalho, descanso ou lazer. Nessa categoria, diz, se enquadram também ligações frequentes ou a exposição da dívida para terceiros. Nesses casos, o aluno aconselha que o devedor procure o Procon ou o Judiciário, e, para casos menos graves, acesse o Serviço On-line Público de Solução Alternativa de Conflitos pelo site consumidor.gov.br.  

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

 
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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