Em Dia com o Direito #54: Engano, erro e prejuízo são os elementos centrais do estelionato

O crime de estelionato cresceu mais de 300% no Brasil, segundo o “Anuário Estatístico de Segurança Pública”

 Publicado: 29/05/2024     Atualizado: 31/05/2024 as 7:49
Em Dia com o Direito - USP
Em Dia com o Direito - USP
Em Dia com o Direito #54: Engano, erro e prejuízo são os elementos centrais do estelionato
/

No Em Dia com o Direito desta semana a acadêmica Helena Simões Furlan traz o advogado graduado pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP José Roberto Macri Júnior, autor do livro O Engano Típico no Estelionato, para falar sobre estelionato. Segundo Macri Júnior, estelionato é um crime patrimonial, que se caracteriza por três elementos centrais: o engano, o erro e o prejuízo.

Como exemplo de estelionato, Macri Júnior cita a venda de uma bijuteria como se fosse uma peça de ouro. “Nesse caso haveria um engano, uma mentira sobre uma característica do objeto, um erro, pois a pessoa enganada acredita que se trata de ouro, e um prejuízo; a vítima, em razão da fraude, realiza um negócio prejudicial pagando a preço de ouro por um objeto que deveria ser muito mais barato.”

Sobre o estelionato sentimental, o advogado diz que é a exploração econômica de alguém em razão de uma relação amorosa. Macri Júnior diz que essa figura aparece com maior frequência no âmbito civil. “Casos em que há uma exploração econômica no curso de namoro, por exemplo, podem gerar discussões acerca de indenizações e, já em termos de Direito Penal, devemos fazer uma diferenciação, pois há um estelionato normal cometido entre pessoas que tenham ou pretendem ter um vínculo amoroso. O estelionato sentimental seria uma figura muito imprecisa, porque não é tão simples estabelecer o que seria um prejuízo decorrente de uma relação amorosa, tanto é assim que o Projeto de Lei 6.444 de 2019, que trazia a previsão do estelionato sentimental no Código Penal, não fazia referência ao prejuízo, o que descaracterizaria a própria ideia de estelionato.”

Atualmente o estelionato é considerado o crime da moda; sobre isso, o advogado fala que há muito tempo se fala que os crimes fraudulentos vão gradativamente substituir os crimes violentos. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta o crescimento de mais de 300% do número de estelionatos nos últimos quatro anos e o estelionato eletrônico, entre 2021 e 2022, teve um aumento de cerca de 65%. “É possível que com as facilidades de comunicação atuais, a prática de fraudes esteja potencializada, o que resultaria em um crescimento do número de estelionatos.”


EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.

.


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.