Resolução centraliza processos administrativos disciplinares da USP na Procuradoria Geral da Universidade

Documento da Reitoria cria a possibilidade de que os trâmites sejam geridos pelos procuradores especializados, proporcionando maior eficiência e rapidez

 Publicado: 02/05/2024     Atualizado: 03/05/2024 as 9:22
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Foi publicada nesta quinta-feira, dia 2 de maio, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, uma resolução da Reitoria da USP com o objetivo de aprimorar a eficiência na gestão de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) dentro da instituição e garantir maior uniformidade ao trabalho, de modo a reduzir situações de retrabalho e desgaste administrativo. 

Desta forma, por meio da Resolução 8625, a Procuradoria Geral (PG) da Universidade estabelece uma unidade disciplinar, que será encarregada de conduzir os PADs por meio de uma comissão permanente.

Marcelo Bonizzi – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A PG, a pedido das unidades, cuidará da sindicância ou do processo administrativo desde a portaria de instauração até o parecer final, que indicará a existência de culpa ou dolo, cabendo à unidade apenas a aplicação da penalidade, se houver. 

O procurador geral da USP, Marcelo Bonizzi, explica os principais pontos dessa iniciativa: “A partir da publicação da resolução, as unidades acadêmicas já podem encaminhar para a PG as sindicâncias e os processos administrativos que desejarem ou, caso prefiram, terão a opção de continuar gerenciando esses procedimentos, ou parte deles, pois a PG oferecerá suporte, mas sem exclusividade. Mesmo com o encaminhamento dos expedientes para a PG, as ordens de instauração e a decisão final permanecem sob a competência dos gestores”. 

Bonizzi ressalta, também, as maiores vantagens deste novo tipo de organização: “Com a implementação das novas regras, a PG passa a centralizar os processos administrativos e sindicâncias em procuradores especializados. Além de aliviar o trabalho das unidades acadêmicas, essa disposição cria um sistema mais rápido e eficiente, permitindo uma melhora significativa nos resultados”. 

Para consultar a íntegra da Resolução 8625, que instaura a nova atividade, clique aqui (leitura no Diário Oficial) ou aqui (baixar arquivo em PDF). 


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