Regulamentada em 2012, a Lei de Acesso a Informação (LAI ), de número 12.527, garante que qualquer pessoa tem direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou coletivo, que serão prestadas no prazo da lei. Há exceções, em que o sigilo deve ser preservado e seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Apesar de a concessão de informações ser imediata, ela deve ser liberada desde que disponível. Caso isso não seja viável, haverá um prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez dias, sempre com o cidadão sendo devidamente informado.
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Educação e Direitos
A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
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