O Senado brasileiro aprovou recentemente projeto de lei que limita busca e apreensão em escritórios de advocacia. O texto base propõe a proibição de operações com foco apenas em declarações de delatores, sem a confirmação por outros meios de prova. Apresentado como uma norma em 2020, ele foi aprovado na terça-feira (10) e promove alterações no Estatuto da Advocacia, ocasionando questões relativas à atividade profissional do advogado, como a inviolabilidade.
Para compreender melhor os impactos da medida, o Jornal da USP no Ar 1ª Edição conversou com a professora Marta Cristina Saad, de Direito Processual da Faculdade de Direito (FD) da USP. Ela esclarece que é no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que a medida é apresentada, de modo a traçar limites para uma autorização judicial de busca e apreensão, além de exigir um representante da OAB para acompanhar a diligência.
“Salvo flagrante delito, ela só pode ser autorizada por um juiz e é preciso indicar o que a polícia vai buscar e apreender. Tudo isso são diretrizes que o juiz confere no mandado de busca e apreensão”, complementa.
O que muda
São várias as etapas da busca e apreensão; primeiro, a questão da autorização. O juiz pode autorizar uma medida de busca em um escritório de advocacia quando ele tiver indícios suficientes de que aquele escritório de advocacia guarda elementos que interessam a uma investigação criminal.
Marta atenta para o acompanhamento por um representante da OAB, que já vem previsto no estatuto da associação, e pretende disciplinar e tornar mais detalhado o acesso a provas. A justiça vem enfrentando um volume de dados e provas maior devido às provas digitais, por isso, a preocupação envolvendo o momento da apreensão.
O projeto também trata de outros temas relacionados à prática da advocacia, como a questão da violação de prerrogativas. Por exemplo, a pena de detenção para o crime de violar direito ou prerrogativa do advogado aumentou de alguns meses ou um ano, para dois a quatro anos. Para a professora, essa é uma questão de reafirmar a importância do respeito às garantias do advogado, da defesa e de toda e qualquer pessoa representada pelo advogado. “O aumento da pena vem nesse sentido, ela comporta uma série de soluções.”
Jornal da USP no Ar
Jornal da USP no Ar no ar veiculado pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 14h, 15h, 16h40 e às 18h. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular.