A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de restringir o foro especial de governadores é um dos temas da coluna semanal do cientista político André Singer, que vê coerência em relação ao pronunciamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre essa mesma questão. O foco aqui é a proteção do cargo e não do indivíduo, “então, crimes que estejam relacionados ao cargo continuam tendo foro privilegiado, de tal maneira que se protege o exercício da função”. No entanto, crimes comuns, que nada tenham a ver com o cargo, não justificam a proteção pela figura do foro privilegiado.
O STF, por sua vez, confirmou a inconstitucionalidade da chamada condução coercitiva. Para Singer, “as duas decisões combinadas, ou seja, de um lado, a inconstitucionalidade da condução coercitiva, mas, de outro, também, a restrição de foro, poderia indicar na direção de um certo equilíbrio, no sentido de que, de um lado, é preciso medidas que restrinjam a impunidade, que permitam o efetivo combate à corrupção […], porém, por outro lado, é preciso que esse combate não seja feito com base em excessos que ponham em risco as garantias fundamentais, que estão sob o abrigo do Estado de Direito”.
Por fim, o colunista comenta ainda a decisão do mesmo STF de liberar as Polícias Federal e Civil para que possam negociar acordos de delação que, dessa forma, não precisam de autorização do Ministério Público. Acompanhe a íntegra do comentário pelo link acima.