Código Civil passa por atualizações para se adaptar aos novos tempos

De acordo com José Fernando Simão, o novo código se ocupa de temas como casamento homoafetivo, multiparentalidade, filiação socioafetiva, sem esquecer o mundo digital  

 Publicado: 09/05/2024
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Desde setembro de 2023 uma comissão de juristas está discutindo as sugestões de mudanças e atualizações no Código Civil – Foto:
fabrikasimf/Freepik

 

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O novo Código Civil começou a ser elaborado em 1969, pelo governo militar, e iniciou sua tramitação no Congresso Nacional em 1975. O texto final foi aprovado em 15 de agosto de 2001, quando começou o período de transição fixado em lei. Desde setembro de 2023, uma comissão de juristas está discutindo as sugestões de mudanças e atualizações nesse conjunto de leis que impactam diretamente a vida do cidadão, desde antes do nascimento até o pós-morte. 

José Fernando Simão – Foto: Linkedin

O professor de Direito Civil José Fernando Simão, da Faculdade de Direito da USP (FDUSP),  membro da comissão que participou das discussões sobre a mudança do código, explica a importância de rever as leis em vigor, já que estão desatualizadas. 

O Direito de família, como toda  pauta de costume, é o que gera mais repercussão social. Temas como casamento homoafetivo, multiparentalidade e filiação socioafetiva  já não são novidades no Brasil, já eram aplicadas por jurisprudência. Por isso, não foram grandes as alterações.  

Animais domésticos

O Brasil ocupa o 3º lugar no ranking mundial de países com mais animais domésticos, os chamados pets, com um total de 149 milhões de animais de estimação, ficando atrás apenas da Argentina e do México. O assunto também foi tratado nas propostas do novo Código Civil, tornando-se agora “Direito de personalidade”. 

O País tem 37 milhões de domicílios que contam com algum pet, na esmagadora maioria cães ou gatos – são mais de 54 milhões de cachorros e quase 30 milhões de gatos, das mais variadas raças. A polêmica questão da doação de órgãos não foi alterada, já que tem uma lei própria, a 9434/97. 

O mundo digital e tecnológico, a partir de agora, passa a ter um livro próprio de “Direito digital”. Entre as novidades, a herança digital passou a ter legislação com proteção de senhas. Apesar dos avanços, os próximos passos serão um longo processo em tramitação no Congresso Nacional.


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