Na primeira edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, a aluna Gleice da Silva Minei fala sobre a recente declaração de inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil, que equiparou o regime sucessório do companheiro ao do cônjuge.
Gleice explica que a questão a ser discutida é se o companheiro passou a ser herdeiro necessário, caso a resposta seja negativa será possível afastar totalmente, por meio de lavratura de testamento, o companheiro da sucessão.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas, e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.