Às vésperas do aniversário de dez anos de sua implantação, o Código Florestal corre o risco de sofrer alterações que representam retrocesso nos avanços obtidos. Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 2374, de 2020, que prevê a regularização de propriedades rurais que não respeitem a Reserva Legal, em razão de eliminações de vegetação realizadas de 22 de julho de 2008 a 25 de maio de 2012. Se o PL for aprovado, haverá atrasos nos avanços do Código Florestal e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), porque desestimula o cumprimento da lei no Brasil e abre brechas para novas anistias. A análise é da especialista em Direito Ambiental Ana Maria Nusdeo, professora da Faculdade de Direito (FD) da USP e diretora do Instituto O Direito por um Planeta Verde.
O Código Florestal, lei 12.65, de 25 de maio de 2012, estipula normas para a proteção da vegetação nativa, a exploração dos recursos naturais originais e a proteção dessas áreas. De acordo com a professora, “o Código Florestal foi uma lei polêmica, que reduziu a proteção ambiental, mas trouxe o dever de regularização e disposições transitórias para avanço do processo”.
O Climate Policy Initiative, organização internacional especializada em análise de políticas públicas e finanças, em parceria com a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), produziu relatório em que afirma que o Projeto de Lei representa uma medida danosa não apenas em termos de áreas anistiadas, mas também em termos do impacto na implementação do Código Florestal nos Estados.
Polêmicas e configurações do Código Florestal
Segundo a professora Ana Maria, o Código Florestal determina que as propriedades rurais tenham uma reserva legal, ou seja, uma porcentagem do imóvel que precisa ser preservado, variando de acordo com o bioma e a região em questão.
Ao ser implementado em 2012, “o código trouxe um tratamento favorecido a proprietários que não tinham reserva legal”. A professora explica que esses proprietários podiam regularizar a situação constituindo uma reserva legal na propriedade ou compensando com uma área de tamanho equivalente no mesmo bioma, concedida apenas aos terrenos irregulares, até a data de 22 de julho de 2008.
Mas, mesmo com a medida de compensação, Ana Maria conta que, além de favorecer um grupo de proprietários, a medida também demanda a revisão dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), registro público eletrônico nacional para todos os imóveis rurais que integram as informações ambientais de propriedades e posses rurais, um processo complexo e demorado que será afetado pelo Projeto de Lei.
Anistias na contramão do avanço na lei
Por outro lado, Ana Maria explica que o Código Florestal trouxe o dever de regularização e a promessa de um “pacto social e ambiental” em torno da ideia de cumprimento da lei, ao passo que as exigências seriam diminuídas, apontadas como difíceis de serem cumpridas pelos proprietários.
A passagem de uma década deveria trazer comemorações sobre o avanço da regularização e evolução no dispositivo jurídico, mas traz uma triste realidade com a abertura de novas brechas para anistias e perdões ambientais, conta a professora.
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