Regulamentação do uso de animais em pesquisa é uma realidade

Luciane Valéria Sita e Jackson Bittencourt são docentes do Instituto de Ciências Biomédicas; José Visintin é professor da Faculdade de Medicina Veterinária

 07/08/2017 - Publicado há 7 anos

Luciane Valéria Sita – Foto: Arquivo pessoal

José A. Visintin – Foto: Arquivo pessoal
Jackson C. Bittencourt – Foto: Arquivo pessoal
No dia 25 de julho de 2017, o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, comunicou as razões pelas quais vetou o projeto de Lei nº 706, de 2012, que tinha como objetivo restringir a utilização de animais em atividades de ensino no Estado de São Paulo. Tal veto foi comemorado pela comunidade científica, porém, criticado por grupos da sociedade, deixando evidente que precisamos dialogar sobre esse assunto.

A comunidade científica reconhece que esse é um tema complexo e muito importante. Por isso, o País conta com uma legislação muito sólida para garantir equilíbrio entre o bem-estar animal, a formação acadêmica e o desenvolvimento científico e tecnológico do País. Os procedimentos para uso de animais na ciência e no ensino foram estabelecidos em 2008, com a promulgação da Lei federal 11.794, a chamada Lei Arouca, e, a partir disso, o governo federal tem publicado periodicamente decretos, portarias, diversas resoluções normativas e orientações técnicas. Em São Paulo, contamos ainda com garantia adicional: o Código de Proteção aos Animais do Estado, lei que já havia sido instituída em 2005.

A Lei Arouca determinou também a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, o Concea, um órgão federal vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que tem sido responsável pela publicação e revisão das normativas relativas à utilização dos animais com finalidade de ensino e pesquisa científica. O Concea também zela pelo cumprimento dessas normas e, para que isso de fato ocorra, a lei determinou que todo e qualquer local do País que utilize animais para ensino ou pesquisa deve constituir uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). As CEUAs são grupos multidisciplinares que agregam, pelo menos, um docente-pesquisador, um representante de sociedade protetora de animais, um veterinário e um biólogo, que trabalham subordinadas ao Concea para monitorar a experimentação animal na instituição. É terminantemente proibido que qualquer indivíduo utilize um animal em aula ou experimento científico sem aprovação prévia de seu projeto pela CEUA.

O governador, em sua publicação no Diário Oficial, informa que “a Constituição Federal não proíbe a utilização de animais em nenhum tipo de atividade ressaltando, contudo, é obrigação do Poder Público de proteger e defender a fauna, vedando, na forma da lei, práticas que coloquem em risco a função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade (artigo 225, §1º, inciso VII)”. Este artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal foi regulamentado pela Lei Arouca. O governo estadual vetou o projeto 706 por considerar que ele “se destina a substituir – e não suplementar – as regras gerais editadas pela União”, o que é inconstitucional.

O veto ao projeto 706/2012 não significa retrocesso ou incentivo ao uso de animais. A legislação existente, em conjunto, já compõe um guia minucioso que orienta e controla pesquisadores, professores e alunos em suas atribuições na docência e pesquisa e garante o bem-estar dos animais. Inclusive prevê penalidades para o uso inadequado de animais no ensino e na pesquisa, como multas em dinheiro e até a suspensão de atividades.

O País conta com uma legislação muito sólida para garantir equilíbrio entre o bem-estar animal, a formação acadêmica e o desenvolvimento científico e tecnológico do País.

A legislação atual é suficiente e necessária para que o ensino superior e a experimentação animal transcorram de maneira ética no País. Já foram aprovados, por exemplo, 17 métodos alternativos ao uso de animais em pesquisa e uma Orientação Técnica que estabelece outras possibilidades para o uso de animais em disciplina de técnica cirúrgica médica e veterinária. O governo federal também tem investido recursos nesse sentido, através da Rede Nacional de Métodos Alternativos. Entretanto, ainda que existam técnicas modernas para reduzir o uso de animais vivos nas universidades, o que naturalmente tem ocorrido ao longo dos anos, ainda é impossível sua completa substituição.

É importante lembrar que grandes descobertas científicas envolveram o uso de animais, mas que tais procedimentos seguem normas rígidas para evitar o sofrimento e minimizar o número de animais utilizados. Cada medicamento ou vacina à disposição para uso em animais humanos ou não humanos foi testado previamente de modo controlado em animais.

Além disso, o Brasil se tornou o maior produtor de alimentos de origem animal do mundo nos últimos 20 anos em decorrência da formação de recursos humanos de alto nível nas universidades e nos colégios técnicos, assim como o desenvolvimento de pesquisas na área de reprodução animal, nutrição animal e prevenção de doenças. Seria impossível alcançar este alto nível sem o uso adequado de animais no ensino e na pesquisa.

As atividades de ensino e pesquisa são indissociáveis e o futuro da soberania nacional e da formação de professores e profissionais capacitados na área da saúde depende do uso ético e responsável de animais para experimentação. A temática tende a promover calorosos debates, aparentemente dualistas, mas não devemos nos esquecer que todos estamos em busca do mesmo objetivo: uma sociedade melhor e mais desenvolvida para todos os seres vivos e suas futuras gerações.

 


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