Regulação do Uber levanta debate sobre alternativas de transporte

Professor e pesquisadoras da USP discutem as polêmicas em torno das operadoras que oferecem transporte individual de passageiro

 30/05/2016 - Publicado há 8 anos     Atualizado: 03/06/2016 as 12:41
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Taxistas protestam contra o Uber em São Paulo - Foto: Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Taxistas protestam contra o Uber em São Paulo – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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Vai de táxi ou de Uber? A regulamentação de operadoras que usam aplicativos para conectar motoristas a passageiros tem levantado uma série de discussões sobre a sua legalidade.  No dia 10 de maio, o prefeito Fernando Haddad divulgou um decreto que regulariza a exploração de atividade econômica privada de transporte individual, incluindo também o serviço de carona solidária.  

Uma das grandes polêmicas é sobre a classificação do tipo de serviço que as empresas como o Uber oferecem. A Lei nº 12.468-2011 estabelece que é atividade privativa dos profissionais taxistas o uso de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual de passageiros. Segundo o professor André Tavares, da Faculdade de Direito (FD) da USP, tecnicamente, a operadora seria um transporte privado individual; sendo assim, não iria contra a legislação.

Para ele, a empresa é uma inovação proporcionada por meio de uma plataforma tecnológica, permitindo a vinculação de motoristas ao aplicativo. Assim, oferece seus serviços dentro desse ambiente tecnológico, mas sempre conforme sua conveniência de horários. “O que ocorreu foi o surgimento de uma novidade tecnológica que revolucionou o sistema de transporte e colocou a legislação em vigor sob forte suspeita de arcaísmo”, menciona o professor.

A pesquisadora do Centro de Estudos Sociedade e Tecnologia (CEST) da USP, Silvia Melchior, também ressalta alguns fatores que levam a encaixar o Uber na categoria privada de transporte. Entre eles, a falta de tarifas ou garantia de valor mínimo sobre o serviço e a possibilidade de escolha das corridas.

No entanto, Silvia menciona que o papel efetivo dessa operadora no mercado deve ser avaliado. A regulação excessiva pode ser um impeditivo de benefícios para a população, porém trazê-la tarde demais pode causar uma situação de dano principalmente ao bem-estar geral da sociedade. Se o seu uso tem impacto relevante em bem público ou em bens que cabem ao estado tutelar, deve-se no mínimo avaliar de forma mais profunda a questão”, destaca a pesquisadora.

A divisão por espaço

Aplicativo Uber - Foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas
Aplicativo Uber – Foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas

A escolha entre chamar um táxi ou um Uber pelo aplicativo tem deixado muitos taxistas preocupados quanto ao surgimento de uma concorrência desleal. Segundo Tavares, isso ocorreria se tivéssemos o mesmo ponto de partida. Dessa forma, ao contrário da operadora, os taxistas, por serem regulados de maneira estrita, gozam de benefícios públicos, como pontos nas calçadas para clientes e nas ruas para seus carros e possibilidade de circular livremente a fim de oferecer seus serviços. Isso não ocorre com o sistema Uber, que não está disponível “na rua” para clientes, mas apenas no aplicativo.

De acordo com Vera Kerr, pesquisadora do Centro de Estudos Sociedade e Tecnologia (CEST) da USP, a afirmação sobre a existência de uma concorrência desleal deve ser analisada com cuidado.  Ela menciona que um recente parecer elaborado pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), intitulado “Rivalidade após a entrada: o impacto imediato do aplicativo Uber sobre as corridas de táxi porta a porta”, mostrou uma realidade diferente.

O parecer conclui que o aplicativo, ao contrário do afirmado pelos movimentos em defesa dos taxistas, conquistou majoritariamente novos clientes que até então não utilizavam táxi.  Para ela, o Uber gerou uma nova demanda, portanto não se apropriou dos clientes dos táxis nem colocou em risco seu negócio. Segundo o levantamento do órgão, não houve concorrência desleal. “Contudo, tal afirmação deve ser acolhida com prudência, pois o modelo de negócios adotado pela empresa ora analisada encontra-se em fase de maturidade de ciclo de produto”, explica a pesquisadora.

O papel da legislação

De acordo com Vera, para a regularização de empresas como o Uber a legislação deve atentar a alguns pontos. Um deles é permitir a entrada de novos atores no mercado e não propiciar espaço para um monopólio que impeça a livre concorrência. Atualmente, devido à liminar judicial, apenas o Uber funciona como operadora de transporte individual, mas outras concorrentes já estão entrando no mercado, como a espanhola Cabify.

Foto: Divulgação
Cabify, novo concorrente do Uber no mercado brasileiro – Foto: Divulgação

Já o professor Tavares, da Faculdade de Direito (FD) da USP, toca na questão da necessidade de respeitar as competências federativas e legislativas.  “Nenhuma Câmara de Vereadores pode vedar uma modalidade de transporte por lei municipal”, destaca o professor.

Outra discussão importante é em relação ao vínculo empregatício. Segundo ele, o modelo tecnológico propicia novas formas de disponibilização do trabalho do indivíduo. Isso exige que o Estado observe com mais atenção o setor, evitando possíveis desvios e fraudes. Para o professor, é possível que existam motoristas autônomos e outros que estejam sendo empregados por proprietários de veículos para atuarem via Uber.

“A necessidade de criar empregados registrados oficialmente por alguma empresa ou por alguma entidade ligada ao Uber projetará muito provavelmente uma mudança no perfil dos motoristas e também no das tarifas”, afirma o professor. É preciso avaliar a situação na qual os prestadores de serviço via operadora estão atuando efetivamente, para não confundir cenários diversos (taxistas, transporte autônomo via Uber e vínculo empregatício de motoristas particulares).

Para Tavares, o poder público enfrenta uma grande dificuldade para conciliar a convivência do Uber com os taxistas, já que a atividade de ambos, na prática, é extremamente próxima.  Um dos dilemas é conjugar o passado com o futuro, e respeitar, de alguma maneira, o modelo que foi criado anteriormente e no qual diversos cidadãos depositaram suas legítimas expectativas. “Isso não pode significar, porém, fechar as portas para o futuro, proibindo ou restringindo a atividade via Uber” conclui o professor.


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