O Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu, em 17 de março, um mandado de prisão contra Vladimir Putin por crimes de guerra, incluindo a deportação ilegal de crianças da Ucrânia para a Rússia. Para a professora Marília Fiorillo, é inegável o valor simbólico desse gesto, embora sua efetividade seja relativa. “O TPI, estabelecido em 2002, só tem jurisdição sobre os países que assinaram o Estatuto de Roma, em 1998. E a Rússia, como os EUA, Israel, Iraque , Líbia, Iêmen e China, votou contra o Tratado. Assim, criminosos desses países não estão sujeitos a suas decisões”.
A colunista lembra que, três dias após a expedição do mandado de prisão contra Putin, Xi Jinping visitou-o na Rússia. A China repudiou a condenação. O porta-voz do Ministério chinês das Relações Exteriores chegou a apelar contra a decisão, defendendo a imunidade de chefes de Estado e seu direito ao abrigo. “Esse alinhamento, disfarçado de neutralidade, da China a favor de Putin dilui muito o impacto da condenação. Vale ressaltar que os casos famosos dos criminosos de guerra, como os da ex Iugoslávia, como Milosevic, por exemplo, que foram julgados e presos, e o caso do genocídio, em Ruanda, nunca foram julgados pelo TPI, mas por Tribunais ad hoc da ONU, cortes específicas e não permanentes”.
“É importante fazer essa distinção. Composto por 18 juízes, 123 países membros, mas sem força policial própria e com um orçamento apertado, o Tribunal Penal Internacional não tem muita efetividade. Desde sua fundação, julgou poucos criminosos de guerra e condenou alguns ditadores africanos. E, vale lembrar, no caso do ditador congolês Bemba, a condenação foi posteriormente revertida”, conclui a colunista.
Conflito e Diálogo
A coluna Conflito e Diálogo, com a professora Marília Fiorillo, vai ao ar quinzenalmente sexta-feira às 8h, na Rádio USP (São Paulo 93,7; Ribeirão Preto 107,9 ) e também no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
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