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O tema da eutanásia é muito controverso e sensível para muitas pessoas. Não tange apenas à área médica, como o próprio sistema de crenças e religião de muitas pessoas, ainda mais em um país predominantemente cristão como o Brasil. Porém, essa discussão já está bem avançada em países como a Bélgica, Holanda e, mais recentemente, o Canadá. Em 2015, a Suprema Corte canadense decidiu que, para satisfazer a Carta Canadense dos Direitos e das Liberdades, o código criminal deveria ser alterado a favor do direito de eutanásia. Isso porque ficou entendido que é um direito de liberdade individual. Assim, em 2016, o Parlamento Canadense passou uma lei federal que permitia que adultos pedissem essa assistência médica na hora de morrer.
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Apenas em 2021, foram registradas mais de 10 mil mortes que se enquadram no Maid (Medical Assistance In Dying), a legislação sobre a morte assistida. Segundo a reportagem da BBC sobre o assunto, isso representa 3,3% de todas as mortes no país daquele ano. “É um país onde as pessoas dizem: a morte está incluída na minha vida e eu tenho o direito de dizer quando eu gostaria [de morrer] e a forma como aquilo acontecesse”, diz Tânia Maria Alves, criadora e coordenadora do Ambulatório do Luto do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
No final de 2022, foi anunciado pelo governo a intenção de estender a legislação para que pessoas acometidas por doenças mentais fossem autorizadas a pedir a eutanásia a partir de 17 de março de 2023. No início deste ano, o próprio governo emitiu uma legislação temporária que atrasa a decisão dessa elegibilidade em um ano, ou seja, até 17 de março de 2024. O Canadá é separado entre a parte que foi colonizada pela França e a outra que foi colonizada pelo Reino Unido. Tânia explica que o lado francês é, de certa forma, mais liberal e progressista nas pautas. Isso fez com que Quebec, uma das províncias, legalizasse o casamento homoafetivo, o aborto e a eutanásia – Maid (assistência médica ao morrer) – antes do resto do país.
Antes disso, por conta das leis federais, tanto o médico quando o paciente poderiam ser criminalizados ao escolher a eutanásia. “Dentro de Quebec houve um acordo entre a parte legal, a parte jurídica e a parte médica. Se o paciente pedisse, tudo aquilo era feito e julgado e o médico não seria julgado ou teria uma pena menor”, diz a médica. Ela ainda pontua que “o resto do país tem uma lei que, vamos dizer, é muito influenciada pela repressão católica”.
A situação do Brasil
Aqui no Brasil, nem o paciente nem o médico têm direito de pedir e fazer a eutanásia. Existe um entendimento que os médicos não podem interferir na linha de vida, como o aborto – legal em certos casos – ou a morte assistida (eutanásia). O Código Penal brasileiro não tem uma legislação concreta ou específica sobre esse processo e, por conta disso, pode ser enquadrado como auxílio ao suicídio e homicídio praticado por motivo piedoso. A pena, de acordo com o Código Penal de 1940, pode ser de dois a seis anos.
Um outro ponto levantado por Tânia é o processo de luto pelo qual as pessoas passam quando um ente querido ou amigo está com alguma doença terminal, crônica. A família acompanha todo o decaimento de forma crônica e lenta. “Eu percebi que havia um sofrimento desses enlutados. Eles falavam um pouco do momento em que o paciente, seu familiar, estava sofrendo muito e nada mais poderia ser feito para aliviar aquele sofrimento”, explica.
Ela ainda diz ver uma uma culpa muito grande entre eles, pelo “desejo de que aquele sofrimento terminasse, e sentir que esse desejo seria como uma eutanásia mental”. O familiar quer que o sofrimento acabe, mesmo que muitas vezes isso signifique o abreviamento da vida.
Requisitos
Tânia prossegue :“Não é mais a prerrogativa de que seja final de vida. A prerrogativa para eles é que exista um grande sofrimento, seja físico, ou mental”, diz a médica. O desejo de incluir doenças que provoquem sofrimento mental no rol de casos autorizados a pedir eutanásia decorre do fato de que o ponto de vista sobre a decisão da morte é diferente: trata-se de uma liberdade de escolha. É considerado elegível para pedir assistência médica ao morrer uma pessoa consciente do pedido, que tenha mais de 18 anos e que seja capaz de tomar suas decisões, que esteja com uma doença grave e que, do ponto de vista médico, seja irremediável, ou seja, não tenha cura.
Esse pedido é feito, o processo e esses pontos elegíveis analisados. Nesse passo, é necessário um médico que comprove que a doença é irremediável e uma equipe que avalie se o paciente está consciente de suas decisões, esclarece Tânia. Por conta disso, a demência não caracteriza uma doença passível de eutanásia. Ela causa a deterioração das funções cognitivas, como a memória e o raciocínio. Assim, fica impossível de uma pessoa que sofre dessa síndrome tomar decisões conscientes e consistentes. “Ficou de fora a demência, porque a pessoa não tem mais a capacidade de decidir com consciência, a visão de tempo dela fica atrapalhada.”
Agora, para sanar esse problema, há uma proposta de antecipar o pedido de morte assistida: a pessoa coloca uma situação limite para a sua doença, estipulando que, quando atingi-lo, a eutanásia pode ser aplicada. Isso não se aplica ao Brasil.
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