Cruesp divulga comunicado sobre Lei Complementar nº 173/2020

Lei proíbe a concessão de qualquer tipo de reajuste salarial ou de benefícios aos servidores públicos até 31 de dezembro de 2021

 09/12/2020 - Publicado há 4 anos     Atualizado: 14/12/2020 as 15:00

Comunicado Cruesp nº 12/2020

São Paulo, 09 de dezembro de 2020.

O Cruesp informa que, observadas as suas particularidades, as três Universidades Estaduais Paulistas se mantêm uníssonas na interpretação da Lei Complementar nº 173/2020, entendendo que o momento é de prudência, em especial ante as múltiplas leituras da referida legislação e o risco de que, no posterior julgamento dos atos administrativos praticados, não só as Universidades como os próprios servidores venham a ser prejudicados.

Não obstante, cientes dos impactos da Lei Complementar nas carreiras docente e técnico-administrativa, as três Universidades Paulistas permanecem atentas, por meio de seus órgãos de assessoramento jurídico, aos desenvolvimentos interpretativos sobre a matéria, no firme compromisso de manter a comunidade universitária devidamente informada quanto ao tema.

Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp)


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