Bancos públicos podem ajudar Estados a pagarem precatórios

Só que a eficiência da medida depende do comprometimento dos governantes com essas dívidas, explica jurista

 02/05/2019 - Publicado há 5 anos
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jorusp

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O novo vice-presidente do grupo de precatórios da FNP (Frente Nacional de Prefeitos) e prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), indicou, após audiência no Tribunal de Justiça de São Paulo, tratativas com deputados para que o governo federal possa cumprir promessa de criar linha de crédito especial com bancos públicos que facilite pagamento do saldo remanescente das dívidas judiciais até o prazo de 2024. O plenário do Senado aprovou, em dezembro de 2017, a Proposta de Emenda à Constituição que aumenta de 2020 para 2024 o prazo para Estados e municípios quitarem seus precatórios.

“O socorro dos bancos públicos, com o intuito de pagar precatórios (ordens judiciais, relativas ao poder público, de pagamento de dívida não cumprida), já aconteceu 20 anos atrás, no município de São Paulo, no Estado de Pernambuco, entre outros lugares. Acontece que usaram desse dinheiro para fazer obras, outras promessas de campanha, e não pagaram os precatórios”, lembra o professor Fernando Facury Scaff, do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito (FD) ao Jornal da USP no Ar. Apesar disso, ele não descarta a medida, já que alivia o endividamento das unidades federativas, pois o contrato com os bancos se trata de uma dívida simples e pura, que não consta nos órgãos públicos. Só que a eficiência depende do compromisso da administração em curso.

A Constituição, redigida e votada em 88, contém texto definindo o parcelamento, durante dez anos, dos precatórios não cumpridos, desde sua origem. “De lá para cá, passaram-se 30 anos, uns (precatórios) foram pagos, outros não, e novos foram constituídos. Funciona como uma roda viva, o Estado paga mais atrasado à medida em que faz novos parcelamentos”, afirma o jurista.

Tudo isso desemboca em uma crise orçamentária, uma vez que débitos de anos anteriores se cumulam para gestões seguintes, explica o jurista. “O atraso do pagamento se inicia em dado momento histórico e, desde então, é postergado. Muitas vezes esse débito cai na mão de um opositor, que se recusa a pagá-lo, porque afetaria o seu fazer político”, alega. A penalidade por não cumprir essa categoria de ordem judicial seria a intervenção do governo federal nos Estados, declarando um governante provisório responsável por pagar as dívidas. Assim que elas estão quites, o político deposto reassume seu cargo.

A dureza da sanção, entretanto, impede sua realização, nem mesmo os tribunais decretam essa decisão, diz Scaff. Ocorre, assim sendo, uma desmoralização do Poder Judiciário frente ao Executivo. “Se não tomam a decisão prevista, os juízes deveriam, ao menos, decretar o sequestro daquela quantia em débito, a fim de pagar o precatório, e isso também não é feito”, argumenta.

O professor propõe uma pena alternativa, para garantir a obediência às ordens judiciais. “Que tornem inelegíveis os políticos que não cumprirem os precatórios. Para ser justo, é necessário um mecanismo para analisar quais precatórios vêm de mandatos anteriores, no intuito de não prejudicar o atual governo”, expõe. Ele aponta que as crises fiscais das unidades federativas (Estados e municípios) é, grosso modo, fruto dos precatórios ignorados.

O Sistema de Precatórios é um mecanismo inteligente. O jurista faz uma comparação com a Itália, onde não existe nada parecido. Lá, fica à revelia de proximidade com a burocracia, para recebimento do montante devido. Na Alemanha, por outro lado, sequer existe a possibilidade de o Estado dever para alguém e não pagar. “Uma vez que aqui o aparelho se faz necessário, devemos fazer com que ele seja executado”, reflete Scaff.

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