O Ministro da Justiça, Sérgio Moro, pretende incluir a criminalização do caixa dois eleitoral no pacote de medidas que apresentará à Câmara, em fevereiro. Desde que foi escolhido para a pasta, Moro elabora, com a ajuda de auxiliares, um combo de projetos de lei para reforçar o combate à corrupção, ao crime organizado e à violência. Ele quer fazer com que a lei eleitoral seja mais clara e objetiva e que tenha uma pena maior para a prática de uso de dinheiro não declarado por candidatos em campanhas. A proposta, que tem sido preparada por Moro, não daria anistia a fatos passados. Ou seja, aqueles que estão processados ou investigados não seriam beneficiados.
Para o professor Rubens Beçak, mestre e doutor em Direito Constitucional, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, a medida é uma resposta para uma falta de descrição penal sobre os casos. “Este projeto já vem sendo anunciado há bastante tempo e debatido na área jurídica, pois não temos um tipo penal sobre o crime de caixa dois. Hoje em dia, o que nós denominamos como caixa dois acaba sendo penalizado, quando julgado, em outros tipos penais.” Atualmente, casos desse tipo são julgados com base no Artigo 350 do Código Eleitoral, relacionado à falsidade ideológica.
Com a falta de jurisprudência específica para o caso e os grandes episódios de corrupção, o meio jurídico já apontava para a necessidade de mudar essa situação. A dúvida é se ocorrerá um acréscimo no artigo citado ou uma nova lei para o tema. Mas pelo fato de ser um projeto que atende à discussão, o professor Beçak o vê como consequência de uma mudança no mundo jurídico e na sociedade. “Por um lado, atende um reclamo da classe jurídica e, antes disso, da sociedade brasileira. É um reclamo muito grande sobre uma série de crimes que vinham sendo percebidos e que quem pratica sabe dessas sutilezas da lei. Até quem pratica esses crimes sabe e se vale dessa ausência dos tipos penais.”
Contudo, há um lado negativo apontado pelo especialista. “Tendo cada vez mais especificações legais para uma série de questões, vai fazendo com que o sistema regular que já existe, o Código Penal, Código Eleitoral, seja percebido como algo menor, algo que não funciona.” Para ele, isso poderá levar, a longo prazo, para uma desconfiança geral no sistema jurídico. “Quer dizer que nós só fazemos leis quando há uma demanda para aquilo. Isso gera uma descrença”, afirma Beçak.
O projeto, a princípio, não prevê anistia a quem já cometeu caixa dois. Assim, será feita uma manutenção no Artigo 350 do Código Penal para que os crimes enquadrados nele sejam mantidos, quando a nova legislação entrar em vigor. “O que o ministro Moro demonstra é melhorar o que já está aí, sem esquecer os crimes que estão para trás, que deverão ser analisados com o tipo penal que já existia”, observa o professor.