Medidas Provisórias tomadas na greve dos caminhoneiros viram lei

Para especialistas, elas beneficiam os caminhoneiros, mas ainda não são o suficiente

 10/09/2018 - Publicado há 6 anos
Por
Logo da Rádio USP

No dia 27 de agosto, foram publicadas no Diário Oficial da União três novas leis, originadas das Medidas Provisórias tomadas durante a greve dos caminhoneiros, em maio.

Greve dos caminhoneiros na via Anchieta, próximo da entrada para o Rodoanel, em 27 de maio de 2018 – Foto: Roberto Parizotti/ Fotos Públicas

Virou lei a reserva de no mínimo 30% da demanda anual do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento para cooperativas e associações de transportadores autônomos, além do pagamento de indenização para o policial rodoviário federal que trabalha no período de folga, e a isenção de pedágio em todo o território nacional para o eixo suspenso dos caminhões que viajam sem carga.

Para Thiago Guilherme Péra, coordenador técnico do grupo de pesquisa Esalq-Log, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, que estuda logística no segmento agroindustrial, a medida vai beneficiar os caminhoneiros. “Antes, o autônomo não tinha acesso à movimentação de cargas da Conab diretamente, somente através das empresa transportadoras.”

Ainda com relação às novas leis o professor Ruy Braga, chefe do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, explica que elas não abrangem a principal reivindicação dos caminhoneiros:  “O que se tem, na realidade, é um conjunto de medidas paliativas”.

Ouça no link acima a íntegra da entrevista.


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.