No dia 27 de agosto, foram publicadas no Diário Oficial da União três novas leis, originadas das Medidas Provisórias tomadas durante a greve dos caminhoneiros, em maio.
Virou lei a reserva de no mínimo 30% da demanda anual do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento para cooperativas e associações de transportadores autônomos, além do pagamento de indenização para o policial rodoviário federal que trabalha no período de folga, e a isenção de pedágio em todo o território nacional para o eixo suspenso dos caminhões que viajam sem carga.
Para Thiago Guilherme Péra, coordenador técnico do grupo de pesquisa Esalq-Log, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, que estuda logística no segmento agroindustrial, a medida vai beneficiar os caminhoneiros. “Antes, o autônomo não tinha acesso à movimentação de cargas da Conab diretamente, somente através das empresa transportadoras.”
Ainda com relação às novas leis o professor Ruy Braga, chefe do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, explica que elas não abrangem a principal reivindicação dos caminhoneiros: “O que se tem, na realidade, é um conjunto de medidas paliativas”.
Ouça no link acima a íntegra da entrevista.