Prisão de Paulo Maluf deve dar margem a uma discussão jurídica

O que está em jogo, no caso, é a idade avançada do deputado, que poderia livrá-lo do regime fechado, na visão de um especialista em Direito Penal

 21/12/2017 - Publicado há 6 anos
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O deputado federal Paulo Maluf foi condenado a cumprir pena de prisão, fixada em sete anos, nove meses e dez dias, em regime fechado, pelo crime de desvio de obras públicas e remessas ilegais ao exterior. A decisão partiu do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), e remete a um esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o envolvimento de Maluf.

No entanto, aos 86 anos,  o deputado tem uma idade avançada, o que coloca em discussão a forma como se dará a execução dessa pena. De acordo com o professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, Alamiro Velludo Salvador, o artigo 117 da Lei de Execução Penal prevê que, nos casos de presos com idade acima dos 70 anos, na hipótese da prisão em regime aberto, há possibilidade de cumprimento da pena em prisão domiciliar.

Porém, embora o texto da legislação seja bastante restrito – só se aplicaria, a princípio, para o regime aberto -, existem vários entendimentos da Jurisprudência no sentido de que o dispositivo da prisão domiciliar também possa se estender tanto para o regime fechado quanto para o semiaberto. De modo que, na opinião do professor Alamiro Velludo, deve se iniciar uma questão jurídica a respeito de se um indivíduo com idade acima de 70 anos, como é o caso de Paulo Maluf, pode ou não, independentemente  do regime a que foi condenado, cumprir a pena domiciliar.

O especialista diz não haver sentido em colocar pessoas idosas dentro de um  sistema prisional tão precário – principalmente no que se refere ao regime fechado – quanto o brasileiro. Ocorre, porém, que essa é uma discussão complicada. “O deputado é uma figura pública, portanto que envolve paixões, em torno até da sua própria carreira política, e certamente isso pode eventualmente influenciar uma decisão do Judiciário”, argumenta ele.


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