O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em maio, por 337 votos a 36 e duas abstenções, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 137/15, que regulamenta a criação de 400 municípios no Brasil. André Ramos Tavares, professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito (FD) da USP, é contra a essa iniciativa por acreditar que haverá mais perdas do que ganhos.
Embora seja constitucional, segundo o professor, quanto maior o número de municípios, menor será o valor do repasse federal arrecadado pelos impostos para cada unidade; porém é inviável acreditar que essa ação acarretará em consequências positivas. Os que defendem, acham que a medida pode trazer um incremento econômico, porém os cofres públicos estão se recuperando de uma de suas piores crises financeiras da história.
Como determinado pelo projeto, a realização de um plebiscito culminaria em mais gastos. Tavares afirma que, mesmo com a criação das cidades, o problema está no planejamento do município original e não seria resolvido com o surgimento de outras unidades. O professor finaliza dizendo que, hoje, o que faz mais sentido no País é a diminuição do número de municípios, não o contrário.
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