Transação individual simplificada deve facilitar a negociação de dívidas

Paulo Ayres Barreto fala sobre essa nova modalidade de negociação de dívidas, que parte de uma proposta feita pelo contribuinte ao fisco

 27/10/2022 - Publicado há 2 anos
Foto: Cecília Bastos / USP Imagens
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A transação individual simplificada é uma nova modalidade de negociação de dívidas. A diferença é que a proposta é realizada pelos contribuintes e não pelo fisco. Ela começa a valer a partir de 1º novembro e as propostas devem ser enviadas pelo Portal Regularize. “É uma tentativa louvável de se encontrar outros mecanismos da União receber a dívida que os contribuintes têm para com ela”, pontua o professor Paulo Ayres Barreto, de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP. 

Paulo Ayres Barreto – Foto: Reprodução

O professor ainda acrescenta uma mudança significativa na forma do tratamento das dívidas no País: “Nos últimos anos, prevaleceu a lógica de refinanciamento fiscal, quando o governo dava uma oportunidade para alguém regularizar a sua dívida, aderindo a uma regra estabelecida em lei. Agora, estão implementando a lógica da transação, prevista no Código Tributário Nacional desde 1965, mas que não era verdadeiramente implementada operacionalmente junto aos entes tributantes”.

Programa

“A União sai na frente com esse programa de transação, criando essa oportunidade para que os contribuintes possam renegociar suas dívidas propondo diretamente”, analisa Barreto. O início do processo começa com uma petição encaminhada de forma sistêmica e a resposta do fisco pode ser afirmativa, acatando a proposta do contribuinte, ou com uma contraproposta, que é mais comum.

Barreto reflete sobre os valores de dívida que valem para esse programa, definidos como superiores a um milhão de reais e inferiores a dez milhões de reais: “Eu sempre fico pensando no pequeno contribuinte, alguém que deve 200 mil, 300 mil, 400 mil. Essa dívida é a diferença entre o êxito e o fracasso da sua empresa, ela é pequena para o fisco, mas é muito grande para o contribuinte. A gente não pode deixar esse pequeno contribuinte, médio contribuinte, sem um tratamento tributário adequado”.

Contribuintes

Existem contribuintes de todas as categorias, porém, alguns possuem uma dívida que é irrecuperável. A transação individual simplificada ajuda a União a receber, pelo menos, uma parte dessa dívida considerada já perdida. Os contribuintes que já aderiram a parcelamentos anteriores também devem buscar essa modalidade para abater parcelas da dívida.

 “Quem está mais interessado na transação hoje é um bom contribuinte, aquele que já aderiu a um parcelamento num dos programas anteriores e que quer migrar para essa lógica de transação para poder aproveitar algum desconto adicional de juros, ou até tentar utilizar o prejuízo fiscal acumulado que tem para abater a parcela de seus débitos”, analisa o professor.

Para Barreto, o programa tem um bom espaço para funcionar, porém, depende da velocidade de análise, o quão rápido será o recebimento e o processamento dos pedidos. É preciso esperar algum tempo para observar o desdobramento dessa nova modalidade.


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