Marco Civil da internet completa dez anos com novas questões a serem enfrentadas no mundo digital

Antônio Morato atualiza a importância do Marco Civil da internet, esclarecendo as novas questões da conjuntura atual nos meios digitais

 Publicado: 09/05/2024
A lei brasileira em relação ao assunto é influenciada pela lei americana, a chamada Lei Digital do Milênio, em 1998 – Foto: Gerd Altmann/Pixabay
Logo da Rádio USP

O Marco Civil da internet, que completou dez anos, determina os direitos dos usuários de internet no Brasil e define regras para as empresas que atuam no mundo digital. Porém, desde a sua aprovação, em 2014, as empresas de tecnologia se transformaram em gigantes e passaram a deter um poder que não foi previsto pelo marco regulatório. Será que ele continua adequado para lidar com a problemática atual? O professor Antônio Morato, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, discute o tema.

O artigo 19

O professor explica que a lei brasileira em relação ao assunto é influenciada pela lei americana, a chamada Lei Digital do Milênio, em 1998. Em 2014, ocorreu o advento da lei 12.965. O especialista explica que a norma chamou a atenção do mundo. “Em um escritório que eu trabalhava, veio uma equipe de um programa de televisão holandês, chamando a atenção para a neutralidade da rede e para a questão da responsabilização dos sites pelos seus conteúdos. Aquilo foi visto como algo positivo”, relata.

O professor ressalta o artigo 19 do projeto base do marco da internet, que, segundo ele, não permaneceu na versão final. Nele, os sites de conteúdo seriam responsabilizados apenas se agissem com culpa, ou seja, se eles fossem notificados pelo Poder Judiciário, a chamada notificação judicial, e não retirassem aquele conteúdo do ar. Então, é isso que se entenderia como passível de culpa, pois se trataria de negligência a uma ordem.

Antônio Carlos Morato – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

“O artigo não prevaleceu no projeto baseado na tentativa de impedir a censura, que é um tema traumático no Brasil. Uma sequela do período do regime militar. Nos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal foi inserida a previsão de que a censura não é admissível ao nosso Direito. Mas acho que acabamos confundindo um pouco uma situação com outra. Porque nem sempre se quer censurar, mas impedir a disseminação de notícias falsas que podem gerar danos ao meio social.”

Big techs e responsabilidade

Antônio Morato afirma que a responsabilidade deveria cair sobre as empresas que prestam os serviços. Porém, a responsabilidade é transferida para terceiros, que se utilizam daquele espaço digital das big techs, gerando lucros para as mesmas.

O professor comenta o caso recente envolvendo o empresário Elon Musk, dono da rede social X, e o Supremo Tribunal Federal brasileiro. “Quando uma empresa global tem correspondentes em outros países, ela deve se adaptar às normas de cada país em que está inserida. No caso em questão é importante frisar: liberdade de expressão não contempla a liberdade de agressão. Violar a honra, imagem ou privacidade de alguém não é parte da liberdade de expressão.”


Jornal da USP no Ar 
Jornal da USP no Ar é uma parceria da Rádio USP com a Escola Politécnica e o Instituto de Estudos Avançados. No ar, pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 14h, 15h e às 16h45. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular. 


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.